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Dia a Dia

Juíza penhora Hilux de Ciro Gomes para pagar honorários de advogados

29 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Ciro Gomes atribui operação à ordem de Bolsonaro (Foto: Instagram/@cirogomes/Reprodução)
Juíza penhora picape de Ciro Gomes para pagar dívida (Foto: Instagram/@cirogomes/Reprodução)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, determinou a penhora de uma picape Toyota Hilux de posse do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). A decisão busca garantir o pagamento de cerca de R$ 6,6 mil em honorários a advogados que representam o site Diário do Centro do Mundo.

No pedido de indenização por dano moral, o site e seu diretor, o jornalista Kiko Nogueira, alegam ter sido alvo de ofensas públicas e declarações que os associam a práticas ilícitas.

O Estadão entrou em contato com a assessoria de imprensa de Ciro Gomes, mas não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

Em entrevistas, Ciro Gomes disse que os profissionais do portal eram “picaretas que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”. O ex-governador do Ceará também acusou o site de receber dinheiro desviado de cofres públicos. “As migalhas que caíram do mensalão, eles que estão comendo”.

A princípio, o pedido, que tramita desde 2023, foi negado. Após apresentação de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou haver “flagrante excesso nas afirmações”, configurando dano moral.

Ciro Gomes foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a cada um dos autores da ação, além da obrigação de publicar retratação pública e arcar com os honorários advocatícios. A penhora do veículo foi determinada diante da falta de pagamento dos valores previstos.

Em nota, o escritório Francisco Ramos Advogados Associados, que representa o Diário do Centro do Mundo, informou que “a decisão nos anima a confiar que todos podem ser responsabilizados pelos excessos que maculam a liberdade de expressão, que jamais deve ser confundida com liberdade de ofender”.

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