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Política

Projeto institui acolhimento a animal de estimação em abrigos junto com o dono

24 de janeiro de 2025 Política
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Cães esperaram na calçada do hospital pelo retorno do amigo (Foto: G1/Reprodução)
Cães esperaram na calçada do hospital pelo retorno do amigo que é morador de rua: projeto institui acolhimento em abrigos (Foto: G1/YouTube/Reprodução)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, projeto de lei que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, em todo território nacional, sempre que estiverem acompanhados dos seus tutores. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4096/23 do deputado Felipe Becari (União-SP) e aos apensados (PLs 5650/23 e 1787/24). 

“Esse é um problema real que deve ser enfrentado pelo poder público”, avaliou o relator. “Isso ficou ainda mais claro após os recentes desastres naturais do estado do Rio Grande do Sul, em que pessoas, mesmo sob risco de morte, somente buscaram abrigos quando lhes foi oferecido acolhimento aos animais de estimação”, acrescentou Studart.

Regras

Pela proposta, os tutores que desejarem acolher seus animais deverão comunicar sua intenção no momento do ingresso nesses estabelecimentos. Os animais deverão permanecer nas áreas designadas para esse fim, respeitando as regras de convivência e higiene estabelecidas pelo local. 

Em caso de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor em relação ao animal, a administração do espaço tomará as medidas apropriadas para garantir o bem-estar do pet, podendo inclusive encaminhá-lo para a adoção responsável, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do agressor. 

O acesso ou a permanência do pet no espaço deverá ser assegurado pelo período de estada do morador em situação de rua.

Ausência do tutor

Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento deverão avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto para o animal.

O Poder Executivo, as concessionárias ou permissionárias dos espaços deverão divulgar a possibilidade de acolhimento dos animais de pequeno e médio porte. As medidas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. 

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Assuntos Acolhimento, animal de estimação, Câmara dos Deputados, morador de rua
Cleber Oliveira 24 de janeiro de 2025
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