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Dia a Dia

Justiça Federal absolve mineradoras e executivos pela tragédia de Mariana

15 de novembro de 2024 Dia a Dia
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bombeiros MG
Rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana (Foto: Antônio Cruz/ABr)
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, substituta da Justiça Federal de Ponte Nova (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana – que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce em 2015. A magistrada livrou as empresas das acusações de destruição de bem protegido, poluição qualificada, omissão, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.

Em nota à imprensa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da acusação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.

Ao Estadão, o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é “longa, minuciosa e mais do que acertada”. O advogado indicou ainda que a sentença “não elide a eventual responsabilidade civil das empresas, que está sendo objeto de um grande acordo”.

“Uma primeira observação que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a conclusão de que não houve imprudência, imperícia e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse dado causa a esse triste acidente”, diz Toron.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.

O escritório Pogust Goodhead, que representa na Corte de Londres cerca de 620 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, frisou que o processo em tramitação na capital britânica vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP.

A banca frisa que a questão penal é uma “prerrogativa da Justiça brasileira”. “O julgamento na Inglaterra segue e é a oportunidade existente para, de maneira inédita, condenar na esfera civil a BHP e mostrar ao mundo como a irresponsabilidade corporativa custa vidas, traz danos irreparáveis ao ambiente e deve ser punida.”

Sem provas

Na sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta-feira, 14, após oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho sustenta que não há prova suficiente para condenação, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita “atipicidade da conduta” – quando esta não é prevista como crime

“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo da sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus”, anotou a magistrada.

Nomes

A absolvição também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

Patrícia Alencar ainda cita o acordo de R$ 170 bilhões para reparação e diz esperar que todos os atingidos sejam “justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado”.

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Assuntos execultivos, Justiça Federal, Mariana, mineradoras
Murilo Rodrigues 15 de novembro de 2024
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