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Política

Projeto de lei institui repasse integral de valor do convert para artistas

1 de novembro de 2024 Política
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bares e restaurantes
Projeto de lei institui convert integral ao artista em show ao vivo em bares e restaurantes (Foto: Divulgação/SSP-AM)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 117/23 que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. Pelo texto aprovado, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), os valores cobrados a título de couvert deverão ser totalmente repassados ao artista contratado.

O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo.

Relatório de conferência

A proposta também obriga os estabelecimentos comerciais a apresentarem um relatório de presença de público e de pagantes, além de permitir que o artista, ou pessoa indicada por ele, cheque os valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), lembrou que músicos e outros artistas dificilmente são contratados com cachês previamente definidos, submetendo-se quase sempre a uma remuneração variável, conforme a quantidade de clientes do local.

“Ao instituir medidas de transparência e controle, a proposta oferece garantias aos artistas, permitindo a eles monitorar e assegurar a correta arrecadação e repasse dos valores devidos”, afirma o relator.

Quem não repassar o total do couvert ao artista estará sujeiro a multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos convert, projeto de lei, show musical
Cleber Oliveira 1 de novembro de 2024
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