
Do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido de soltura de Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira, implicados no “Caso Djidja”. Com a decisão, os três irão permanecer na cadeia.
Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.
“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registra o voto da magistrada-relatora do HC.
O Acórdão foi publicado no processo original, que tramita na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, na quarta-feira (11).
No dia 21 de agosto, o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior emitiu parecer contrário à soltura. Ele afirmou que o trio representa “um grave perigo à sociedade” e que a manutenção da prisão deles é necessária para “preservação da ordem pública”.
Andamento
Na última segunda-feira (9), o juiz de direito titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001.
Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.
Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.
Leia mais: Juiz mantém prisão de 5 denunciados no caso Djidja; gerente será solta
