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Dia a DiaDia a Dia.

Justiça determina que prefeitura restaure prédio da Santa Casa

25 de fevereiro de 2016 Dia a Dia Dia a Dia.
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O prédio da Santa Casa de Misericórdia será desapropriado pelo governo do Estado e no local será feito um hospital infantil para tratamento de câncer (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
O prédio da Santa Casa de Misericórdia foi condenado pela Defesa Civil do Município de Manaus por risco de desabamento (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

MANAUS – O Juiz Cezar Luiz Bandiera da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus, determinou, em sentença exarada na última terça-feira, 23, que Município de Manaus faça a restauração do edifício sede da Santa Casa de Misericórdia de Manaus, localizado na Rua Dez de Julho, 328, Centro. Bandiera atendeu a pedido formulado em ação movida pela comissão interventora da Santa Casa.

A decisão ordenou, ainda, que a prefeitura “instale no prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus vigilância e segurança patrimonial preferencialmente armada, com atuação contínua, mediante turnos ininterruptos de revezamento, banheiros químicos e bebedouro para que a guarda se estabeleça no local e colocação de tapumes no entorno do edifício”.

Conforme laudo emitido pela Defesa Civil do Município de Manaus, o edifício ameaça desabar, em razão da depredação e das infiltrações que tomam conta da construção histórica. Sendo assim, a partir da sentença, o Município fica obrigado a restaurar o imóvel e a providenciar sua segurança, em caráter ininterrupto, graças à decisão tomada pela Justiça Estadual.

De acordo com Tiago Queiroz, membro da comissão interventora da Santa Casa de Misericórdia, este é um fato histórico para a instituição e uma conquista, de forma geral, para toda a sociedade amazonense:  “Avançamos em matéria de preservação do patrimônio histórico de nossa cidade.  O berço centenário de tantos amazonenses não poderia ficar alheio à proteção do Poder Público, mais precisamente do Município de Manaus, enquanto ente responsável pelo tombamento do prédio.  A Justiça, ao obedecer à legislação de regência, foi sensível aos nossos apelos e desempenhou adequadamente o seu papel.  Esperamos que a Prefeitura, considerando o risco de desabamento do prédio, adote as devidas providências com a maior brevidade possível, a fim de evitar o perecimento do bem”.

Abaixo você acessa a íntegra da sentença.

 

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Assuntos Prefeitura de Manaus, restauração, Santa Casa, Sentença
Valmir Lima 25 de fevereiro de 2016
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