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Dia a Dia

TJAM orienta juízes a não enviar adolescente a centro de reabilitação

17 de julho de 2024 Dia a Dia
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Centro de Reabilitação em Dependência Química fica localizado no KM 53 da rodovia AM-010 (Foto: Daniel Oliveira/SES-AM)
Centro de Reabilitação em Dependência Química fica localizado no KM 53 da rodovia AM-010 (Foto: Daniel Oliveira/SES-AM)
Do ATUAL

MANAUS — A Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) recomendou aos magistrados que adolescentes não sejam encaminhados ao CRDQ (Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz).

A orientação é adotar o fluxo do SUS (Sistema Único de Saúde), começando pela Atenção Primária à Saúde e utilizando a Rede de Atenção Psicossocial.

A Recomendação nº 001/2024 – Coij/TJAM, assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (15). O documento cita a importância de cumprir os preceitos constitucionais e legais para o atendimento de adolescentes.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece no artigo 123 que “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”.

Segundo a magistrada, o CRDQ não é adequado para o acolhimento de adolescentes, uma vez que é destinado a adultos que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas e necessitam de internação. Mesmo assim, adolescentes têm sido acolhidos por determinação judicial, o que, segundo ela, é inadequado.

Na recomendação, Joana dos Santos diz não haver a abordagem necessária para atender adolescentes. Além disso, cita que medidas protetivas para adolescentes em risco, especialmente aqueles envolvidos com o tráfico de drogas, não devem ser tratadas no CRDQ, mas sim pelo PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte).

Outro ponto é a localização do CRDQ, às margens da Rodovia AM 010, com estrutura em área aberta, sem muros, rodeada por mata, facilitando a fuga dos adolescentes e dificultando a criação de um ambiente seguro e controlado.

“Essa configuração geográfica e estrutural torna difícil para os funcionários garantir a efetiva permanência dos adolescentes no local. A ausência de barreiras físicas apropriadas impede a criação de um ambiente seguro e controlado, dificultando a execução das medidas protetivas e terapêuticas necessárias”, diz a magistrada em trecho da recomendação.

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Assuntos adolescentes, Dependentes químicos, destaque, TJAM
Feifiane Ramos 17 de julho de 2024
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