
Do ATUAL
MANAUS — A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a Via Verde Transportes Coletivos e a Companhia Mutual de Serviços paguem indenização a uma manauara que foi atropelada por um ônibus da empresa de transporte público de Manaus enquanto caminhava na calçada. São R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.917,57 por dano material.
O valor por danos materiais corresponde às despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos, como fisioterapia. Os magistrados consideraram, no caso do dano moral, os ferimentos e as condições pessoais da vítima e a gravidade da culpa das empresas envolvidas.
A decisão ocorreu na Apelação Cível nº 0618629-94.2014.8.04.0001, relatada pela desembargadora Socorro Guedes.
Inicialmente, a decisão de 1º Grau havia negado a indenização. A alegação era de falta da comprovação do nexo causal entre a conduta das empresas e os danos sofridos pela vítima. No entanto, a Segunda Câmara Cível reformou a decisão baseando-se no conjunto de provas apresentadas.
Segundo a desembargadora Socorro Guedes, “considerandou-se que pelo conjunto probatório naturalmente se infere a verossimilhança de que a requerente foi atropelada pelo veículo conduzido pelo preposto da requerida, quando este realizava manobra de conversão, porque em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (não manteve a distância lateral necessária), inafastável o reconhecimento de sua responsabilidade, que somente seria elidida com a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, não comprovada nos autos pela requerida”.
O Tribunal constatou que o veículo envolvido no acidente pertencia à frota da empresa, e que o motorista não parou para prestar socorro à vítima. O boletim de ocorrência registrado também ajudou a comprovar a responsabilidade das empresas.
