O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Motorista bêbado que causar dano a bem público pagará custo do reparo

9 de julho de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Em janeiro de 2023 houve 28 mortes causadas por acidente de trânsito e nesse ano 20 ((Foto; Reprodução/Facebook)
Motorista bêbado que causar acidente e destruir patrimônio público pagará reparos (Foto; Reprodução/Facebook)
Do ATUAL

MANAUS – Motoristas bêbados que causarem danos ao patrimônio público no Amazonas pagarão o custo dos reparos, estabelece a Lei Ordinária nº 6.882/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado.

A norma é idêntica a outras estaduais que institui a obrigação ao motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas a restituir o Estado quando causar avarias ou destruir bens em acidentes de trânsito.

Considera-se como patrimônio público estadual todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.

A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei foi proposta em projeto pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Notícias relacionadas

Dispersão de fumaça deixa Manaus em segundo lugar em qualidade do ar

SSP injeta R$ 10,1 milhões para emitir novas identidades no Amazonas

Incêndios : governo federal enviará mais bombeiros para o Amazonas

Prefeito veta licença de até três dias para servidoras com endometriose

Abin apura se incêndios no Amazonas são causados por ação coordenada

Assuntos acidente de trânsito, bêbado, despesas, motorista, patrimônio público
Murilo Rodrigues 9 de julho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O acidente aconteceu na Avenida Laguna, bairro Planalto, zona Centro-Oeste da capital (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Governo cria observatório sobre acidentes de trânsito no Amazonas

8 de outubro de 2026
O acidente aconteceu na Alameda Cosme Ferreira, bairro Coroado, zona leste de Manaus (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Passageira de moto por aplicativo fica gravemente ferida em acidente

7 de outubro de 2026
O corpo da vítima foi removido pelo IML após a perícia da Polícia Científica (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Idosa de 68 anos morre atropelada ao tentar atravessar avenida de Manaus

5 de outubro de 2026
O caso envolve um vídeo em que atribui a David Almeida a responsabilidade pela morte da gestante e do bebê dela em um acidente de trânsito, causado por um buraco (Foto: Divulgação)
Política

David terá direito de resposta sobre morte de grávida exibido por 68 dias

29 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?