O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Comissão da Câmara aprova projeto sobre uso de cadáveres para treinar cães

31 de maio de 2024 Política
Compartilhar
Escolas de medicina poderão usar cadáveres para treinar cães (Imagem: YouTube/Reprodução)
Escolas de medicina poderão usar cadáveres para treinar cães (Imagem: YouTube/Reprodução)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não poderão ter acesso ao corpo após a sua liberação para alguma das destinações previstas no projeto.

O texto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de operação.

Não reclamado

Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado não reclamado.

A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto inclui essa previsão no Código Civil.

A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia.

O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19, 4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina.

Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa. “A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, disse.

Banco de dados

O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter banco de dados sobre o falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado da necropsia entre outros temas. As informações devem estar disponíveis por, no mínimo, 20 anos.

A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes do corpo também precisará manter ao longo de 20 anos a documentação sobre o processo de recebimento.

Crimes

A proposta criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. Entra na mesma pena quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. O comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, como previsto na Lei de Transplantes.

As instituições que descumprirem as determinações da proposta poderão ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente, além de ficarem proibidas de firmar contrato ou convênio com entidades públicas ou receber recursos públicos.

A legislação atual menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. A proposta revoga a lei atual.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

Notícias relacionadas

Vladimir Putin exalta relações entre Brasil e Rússia em mensagem a Lula

Alvos de André Mendonça no STF prestigiam Lula no desfile de 7 de Setembro

Roberto Cidade propõe Prato Cheio e ampliar pesca esportiva em Barcelos

Omar promete implantar formação tecnológica em municípios do Purus

TSE cria programa para garantir voto do maior eleitorado com deficiência

Assuntos cadáveres, cão farejador, projeto de lei
Cleber Oliveira 31 de maio de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Guardas municipais durante abordagens em transportes coletivos (Foto: Divulgação / Semseg)
Dia a Dia

MPF alerta: PEC da Segurança põe direitos individuais em risco

3 de setembro de 2026
Eduardo Braga
Política

Senado aprova Política Nacional de Minerais Críticos com relatoria de Braga

2 de setembro de 2026
Concursados vão participar de curso de admissão do Corpo de Bombeiros (Foto: CBMAM/Divulgação)
Política

Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria integral para policiais e bombeiros

2 de setembro de 2026
primeiros socorros
Política

Deputado quer manequim feminino em treinamento de primeiros socorros

28 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?