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Economia

Novo ICMS sobrecarrega e-commerce e pressiona empresas

14 de fevereiro de 2016 Economia
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Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015 o ICMS passou a ser repartido com o Estado de destino da venda (Foto: Reprodução)

SÃO PAULO – A mudança na cobrança do ICMS em vendas não presenciais entre dois Estados, em vigor desde 1º de janeiro tem gerado grande dor de cabeça às empresas do comércio eletrônico, sobretudo as de pequeno porte. Com o excesso de burocracia e o aumento de custos, muitos empreendedores pelo País estão parando de vender para outros Estados ou mesmo encerrando as atividades.

Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015 o ICMS passou a ser repartido com o Estado de destino da venda. Assim, o empresário agora precisa abrir inscrição fiscal em cada um dos Estados e fazer o recolhimento mensal em uma guia específica ou recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a cada consumidor fora de seu Estado.

A operação é bem analógica: a empresa precisa calcular a diferença entre alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. “Em plena era digital, introduziram um sistema medieval, retrógrado, burocrático, ultrapassado”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. “Ignoraram que existe uma ferramenta chamada nota fiscal eletrônica. O pagamento poderia ser único e o sistema faria a divisão.”

Simples

Se a nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de operação, as que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões, são ainda mais afetadas, uma vez que, na prática, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única.

“No caso do Simples, há um aumento da carga tributária, pois esse diferencial que o empresário terá de recolher não está contemplado naquela alíquota unificada”, explica Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.

Com mais tributos e excesso de burocracia para equipes pequenas, muitas empresas têm repassado custos ao consumidor, atrasado entregas, suspendido vendas para outro Estado ou até fechado as portas. As empresas do Simples representam 70% do volume do e-commerce, 20% do faturamento.

Segundo Afif Domingos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer alertando sobre a inconstitucionalidade da medida, mas ela foi mantida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “O Confaz ignorou totalmente a lei da micro e pequena empresa, que está protegida por lei complementar, cumprindo o tratamento diferenciado previsto na própria Constituição.”

Com base nesse argumento, o Sebrae, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades ligadas ao comércio eletrônico junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreram ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Elas pedem a suspensão do artigo que ignora a diferenciação das micro e pequenas empresas. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Anna Carolina Papp)

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos e-commerce, ICMS, imposto, internet, recolhimento, Sebrae, tributo
Valmir Lima 14 de fevereiro de 2016
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