O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público

26 de abril de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Maioria dos ministros do STF decidiu manter foro privilegiado para autoridades (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Maioria dos ministros do STF decidiu por prerrogativa do MP para realizar inquéritos criminais (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou entendimento nesta quinta-feira (25) para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme o entendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

O posicionamento do Tribunal colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem “atropelados” por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar – ou encerrar – uma investigação. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.

O Plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. “Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.

Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

Equiparação

Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.

Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem a apuração.

Ações

A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentados Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski. O caso só foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de 2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu a votação ao plenário físico.

Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontos ligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. Ele destacou que um suposto embate entre as instituições não pode servir de base para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizar investigações criminais.

O número 2 da PGR sustentou a rejeição de ações que contestam o poder investigatório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

‘Monopólio’

Fachin abriu o julgamento, iniciado anteontem, reconhecendo a competência do Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou. “A atribuição para investigação criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial, o Ministério Público é o órgão competente para tocar a investigação e tem o dever de fazê-lo. “É uma atividade de controle externo a ser realizada pelo Ministério Público. Creio que isso contribui até mesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais”, disse.

O ponto era considerado particularmente sensível para o ministro, que também é o relator no Supremo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio.

O voto do relator foi construído a quatro mãos, em parceria com o decano Gilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionamento divergente no plenário virtual. O julgamento foi transferido para o plenário físico, o que fez com que o placar fosse zerado. Neste período intermediário, os ministros buscaram um consenso. A votação será retomada na próxima semana.

(Colaborou Pepita Ortega)

Notícias relacionadas

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Cinco pessoas ficaram feridas em capotamento de micro-ônibus

BNDES Periferias Fortes vai selecionar projetos no Amazonas

UEA vai restaurar prédio da Alfândega para instalar centro de estudos e artes

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

Assuntos inquérito criminal, manchete, Ministério Público, STF
Cleber Oliveira 26 de abril de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Abordagem policial de suspeito: projeto de lei estabelece novas diretrizes para ação de agentes de segurança (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Dia a Dia

Nove estados registraram 4.330 mortes por policiais; no AM foram 43

1 de julho de 2026
Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Economia

Receita reduz alcance de incentivo fiscal e Fieam considera afronta e ameaça à ZFM

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?