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Política

MPE alerta tribunais eleitorais sobre condenações que geram inelegibilidade

4 de abril de 2024 Política
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TSE reservou três datas para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
TSE: Ministério Público Eleitoral alerta sobre atualização de dados que identifiquem inelegibilidade (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – Com o objetivo de coletar informações para subsidiar a fiscalização das Eleições 2024, o Ministério Público Eleitoral começou a enviar ofícios a diversos órgãos estaduais e municipais para que atualizem no Sisconta Eleitoral os dados relativos a decisões que podem gerar inelegibilidade.

É o caso, por exemplo, de condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – proferidas por órgãos colegiados, cassação de mandatos ou registros profissionais. Em Goiás, o requerimento foi enviado para o Judiciário, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa, órgãos de classe, entre outros.

Criado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Sisconta Eleitoral é um banco de dados nacional que cruza informações de diferentes instituições, no intuito de auxiliar os procuradores e promotores eleitorais a identificarem possíveis candidatos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990). 

Os promotores eleitorais que atuam em Goiás também foram orientados pelo procurador regional Eleitoral, Marcello Santiago Wolff,a enviar ofícios às Prefeituras Municipais e às Câmaras de Vereadores de todos os 246 municípios goianos, para que atualizem as informações.

A medida atende orientação feita pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a todos os procuradores regionais eleitorais do país para que solicitem aos órgãos competentes dos respectivos estados as informações necessárias para alimentar o Sisconta Eleitoral.

São dados sobre condenações transitadas em julgado, perda de mandato, demissão do serviço público por processo administrativo ou judicial, rejeição de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas ou, ainda, pessoas excluídas do exercício da profissão por decisão de órgão de classe em razão de infração ético-profissional, entre outras causas geradoras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Tais dados devem ser transmitidos pelos próprios órgãos, por meio do sistema. Considerando que o prazo para os partidos registrarem os candidatos que disputarão as eleições municipais vai de 20 de julho a 15 de agosto, o ideal é que as informações sejam inseridas pelos órgãos no sistema antes desse período. Com base nesses dados, o MP Eleitoral vai analisar a situação de cada candidato e identificar aqueles que estão inelegíveis, para que possa atuar de forma célere, contestando as candidaturas na Justiça Eleitoral, quando confirmado o impedimento.

“A manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis é medida necessária para maior eficiência da atuação do Ministério Público, sobretudo no período eleitoral que se aproxima”, pontuou o vice-PGE na orientação enviada aos PREs, no final de janeiro.

Com o objetivo de auxiliar os procuradores e promotores eleitorais na tarefa, o coordenador nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Elton Ghersel, encaminhou a todos os estados modelos de ofícios para serem enviados aos órgãos estaduais e municipais solicitando as informações.

Sisconta eleitoral

Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o Sisconta possibilita a geração de relatórios a partir do cruzamento dos registros de candidatura com os dados de decisões tomadas por órgãos do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e dos conselhos profissionais que podem servir de causa para a declaração de inelegibilidade.

Diante desse contexto, foi criado um canal para que as próprias instituições possam encaminhar as informações diretamente ao Sisconta, descentralizando, assim, o processo de alimentação do banco de dados.

O canal pode ser acessado pelos órgãos por meio do link https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/, com login e senha únicos para todos os usuários. Após o login, o representante do órgão preenche um formulário eletrônico com alguns dados e envia o arquivo em formato de planilha com as informações. Acesse o Manual do Sisconta Eleitoral com orientações para o envio de informações.

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Assuntos Eleições 2024, improbidade, inelegibilidade, Sisconta
Cleber Oliveira 4 de abril de 2024
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