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Dia a Dia

Semed reduz metas e exigências para pagar 14º e 15º salários a professores

24 de março de 2024 Dia a Dia
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creches
Novo decreto mudou regras para pagamento do 14º e 15º salários dos servidores da Semed (Foto: Cleomir Santos/Semed)
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL

MANAUS – A Semed (Secretaria Municipal de Educação) definiu o período de apuração dos critérios que servirão de avaliação para pagamentos do 14º salário aos servidores da Educação de Manaus. Houve mudança no critério para pagamento do 15º salário, com redução de exigências.

O Decreto nº 5.855, assinado pelo prefeito David Almeida (Avante) na sexta-feira (22), estabelece que as metas devem ser atingidas entre 26 de fevereiro e 21 de junho deste ano e substitui o decreto 5.830, de 23/02/2024, que não delimitava o período de apuração das metas e foi revogado.

As regras para pagamento do 14° salário aos servidores da fase Creche (Maternal I, II e III) não mudaram. Continuam sendo alcançar, cumulativamente, a meta de taxa de desenvolvimento integral das crianças matriculadas e manter a quantidade de crianças por turma, conforme índices previstos na Aliança Pró-Saeb Avança Manaus.

Os critérios apurados no período entre 26 de fevereiro e 21 de junho, definidos no novo decreto, continuam a ser cumprir 100% das ações do plano estratégico pedagógico e ambiental da creche; alcançar o índice de frequência dos professores em 100% ressalvados os afastamentos legais e alcançar 90% de presença dos pais nas reuniões trimestrais.

Também continua sendo necessário que a creche comprove preenchimento da ficha de anamnese de todas as crianças no ato da matrícula; realização de pelo menos uma prática pedagógica bem-sucedida por turma; premiação em pelo menos um projeto pedagógico em eventos educacionais, municipal, estadual ou federal; e estar com a prestação de contas do exercício anterior aprovada.

Para os servidores que atuam na fase Pré-Escola (1° e 2° Períodos), além de cumprimento das metas de frequência de professores, desenvolvimento integral da criança, participação de pais em reuniões trimestrais, prática pedagógica bem-sucedida por turma, premiação com projeto pedagógico e contas aprovadas, as unidades também devem cumprir meta de desenvolvimento progressivo na escrita no terceiro trimestre e de taxa de redução no abandono escolar.

Receberão também o 15º salário os servidores da fase creche e pré-escola que alcançarem as metas do 14º salário e obtiverem mais de uma premiação em projeto pedagógico em eventos educacionais, municipal, estadual ou federal pela unidade de ensino em que trabalha, no decorrer do ano letivo de 2023 e até 21 de junho deste ano.

Esse critério foi mudado. A regra anterior exigia premiação em primeiro lugar em eventos municipais de feira de ciências, tecnologia e ambiental; gestão escolar; campeonato de letramento e/ou programação em robótica educacional. Também valia como critérios premiações nacionais em primeiro lugar nos programas Educador Nota 10, Professores do Brasil ou feiras de ciências municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

Ensino Fundamental e EJA

Os profissionais da Semed que atuam no Ensino Fundamental tiveram as metas vinculadas à Aliança Pró-Saeb Avança Manaus mantidas para recebimento do 14° salário: alcançar os índices de crianças alfabetizadas nos 1°, 2° e 3° anos; de aprovação escolar e de redução de evasão. A aprovação das contas do exercício 2023 também foi mantida entre as exigências.

A participação de estudantes na segunda etapa da ADE (Avaliação de Desempenho do Estudante) foi reduzida de 90% para 80%. O índice mínimo de acerto de questões foi mantido em 70%.

Os critérios para recebimento do 15° salário pelos profissionais que atuam no ensino fundamental em unidades da rede municipal não mudaram: cumprir todas as metas exigidas para o 14° salário e superar em 5% o número de acertos na segunda etapa da ADE.

Foram mantidos todos os critérios para pagamento de 14° e 15° salários para os servidores da Semed que atuam no EJA (Educação de Jovens e Adultos): alcançar as metas de taxa de aprovação, redução de evasão escolar, estudantes alfabetizados na primeira etapa (que corresponde ao primeiro ano), de acertos na segunda etapa da ADE para o primeiro e segundo segmentos; aprovação de contas da unidade em 2023 e participação de pelo menos 70% dos estudantes na segunda etapa da ADE.

As unidades que superarem em 5% o índice de acertos na segunda etapa da ADE estará habilitada, também, ao recebimento do 15º salário.

Em relação as unidades municipais do EJA que não participam da ADE, só terão direito ao 14° salário as que obtiverem premiação com projeto pedagógico em eventos educacionais. O critério para recebimento do 15° salário e obter mais de uma premiação.

Os profissionais que atuam na Escola Municipal de Educação Especial André Vidal de Araújo tiveram reduzidos de oito para quatro os critérios e exigências para recebimento do 14° salários.

Ficaram mantidas as metas de taxa de redução de evasão escolar, desenvolvimento progressivo na escrita e nas estruturas do pensamento lógico-matemático com base no 4° bimestre, e aprovação de contas da escola relativa ao exercício 2023.

Deixaram de ser critérios obrigatórios para pagamento do 14º salário os índices de 100% de frequência dos professores, 80% de presença de pais nas reuniões trimestrais e 80% de participação dos pais em projetos pedagógicos, além da realização de uma prática pedagógica bem sucedida por turma.

Para receberem o 15° salário, os profissionais da André Vidal de Araújo terão que superar em 5% a meta de desenvolvimento progressivo na escrita e nas estruturas do pensamento lógico-matemático.

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Assuntos 14° salário, 15° Salário, Creche, educação, educação de jovens e adultos, EJA, Ensino Fundamental, manchete, Semed
Redação 24 de março de 2024
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