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Política

Proibição da ‘saidinha’ mostra que senadores ignoram política criminal, dizem advogados

7 de fevereiro de 2024 Política
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Flavio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro é o relator do PL sobre saidinha de presos (Foto: Edilson Rodrigues/AS)
Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em meio a críticas de advogados penalistas e constitucionalistas, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (6) em votação simbólica, o projeto de lei que proíbe a “saidinha” – benefício que permite a saída temporária de presos em datas comemorativas. A matéria ainda depende de aprovação do plenário.

“A aprovação revela o desconhecimento dos senadores sobre a política criminal do Estado brasileiro, construída como instrumento de reeducação e ressocialização da pessoa condenada pela prática de um delito”, avalia o advogado Dinovan Dumas.

Para Dumas, “seria muito mais adequado se os senadores se debruçassem na recuperação do sistema carcerário, que está instituído no Brasil há tantos anos, em vez de adotarem medidas desse tipo, que têm como propósito aparente inflar a população contra os presos que estão buscando ocupar um novo espaço na sociedade”.

A “saidinha” é concedida aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. O benefício se repete até cinco vezes por ano e não pode ultrapassar o período de sete dias.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, decidiu incluir na proposta sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), que permitiria a saída de presos apenas para atividades educacionais, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes. Autores de crimes hediondos ou com grave ameaça não teriam direito ao benefício.

O criminalista Sérgio Bessa entende que “com a constante espiral de violência no país, é compreensível que a população anseie por providências no campo da segurança pública, e o Congresso, consequentemente, busque atender a esse desejo”. Ele faz a ressalva que “os caminhos encontrados pelo legislador, porém, geralmente na direção do recrudescimento penal, muitas das vezes são mais simbólicos do que efetivos e nem sempre alcançam o efeito pretendido”.

“Me parece ser esse o caso com a revogação da saída temporária para presos, que costuma ser vista com maus olhos pela sociedade em geral por, acredito eu, desconhecimento dos critérios legais necessários para a obtenção do benefício”, disse Bessa.

Ele anota que a lei permite a “saidinha” apenas a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já tenham cumprido ao menos 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. “Além disso, o benefício somente é concedido mediante autorização judicial, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária”, explica.

O advogado Philip Antonioli também entende que a “saidinha” é um instituto pensado como processo de ressocialização. “Proibir isso de forma indiscriminada vai acabar por penalizar a maioria da população carcerária devido à má conduta de uma minoria que não retorna à prisão”, alerta.

Antonioli considera que “se há intenção de restringir direitos, o correto seria proibir a saidinha para os detentos que respondem por crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, além de crimes contra a vida”.

O criminalista Sérgio Rosenthal concorda que a saída temporária tem como objetivo “uma paulatina reintegração à sociedade”. Mas ele adverte que, “diante de uma regulamentação pouco criteriosa, tal medida, para além de não cumprir minimamente essa função, tem propiciado a ocorrência de fugas e o cometimento de novos crimes”.

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Assuntos advogados, política criminal, presos, Saidinha, senadores
Murilo Rodrigues 7 de fevereiro de 2024
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