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Política

Senador do AM quer que parte do auxílio-reclusão seja pago à vítima de crime

17 de janeiro de 2024 Política
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Auxílio-reclusão é pago à família do preso enquanto ele cumprir pena (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Auxílio-reclusão é pago à família do preso enquanto ele cumprir pena (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Proposta em análise no Senado determina que parte do valor do auxílio-reclusão seja direcionada à vítima de crime cometido. O projeto (PL 6.024/2023) altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para destinar 30% do valor do benefício para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.

A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.

O benefício também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.

Na prática, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.

Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a mudança é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto tem tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso dos senadores para isso.

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Assuntos auxílio-reclusão, Plínio Valério
Cleber Oliveira 17 de janeiro de 2024
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