Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), deu cinco dias para o governador Wilson Lima (União Brasil) e para o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Roberto Cidade (União Brasil), explicarem as mudanças no pagamento de auxílio-moradia e de ajuda de custo a policiais civis designados para os municípios do interior do estado. As alterações ocorreram através de lei aprovada em dezembro de 2023. A medida reduziu a indenização para uns e aumentou para outros.
No dia 27 de dezembro, o Sinpol-AM (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova lei.
A entidade afirma que a medida foi feita “de forma abrupta e sem processo legislativo adequado”, e fere, entre outros direitos, o princípio da irredutibilidade de vencimentos. A categoria afirma que não foi consultada.
Para o Sinpol-AM, as alterações visaram “unicamente a retiradas dos direitos coletivos conquistados pelos trabalhadores ao longo de anos de luta por melhorias nas condições de trabalho”.
“Determino: 1) a notificação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como do Governador do Estado do Amazonas, para que pronunciem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de liminar”, diz trecho de despacho assinado nesta terça-feira (16).
O desembargador também pediu para o procurador-geral do Estado e para o procurador-geral de Justiça para se manifestarem, no prazo de três dias, sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei.
Com a nova lei, o pagamento do auxílio-moradia ocorrerá conforme a distância e a dificuldade de acesso ao município de lotação. Agentes que trabalham em municípios mais próximos de Manaus, como Iranduba e Itacoatiara, ganharão menos do que aqueles em cidades mais distantes, como Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira, no extremo oeste do estado.
Atualmente, o auxílio é concedido em percentual fixo para cada carreira, independentemente do município de lotação. Delegados e comissários têm direito a 15% sobre o valor da remuneração; peritos, 20%; e investigadores e escrivães, 30%.
Ao propor as mudanças aos deputados, o governo estadual sustentou que, considerando a dimensão continental do estado amazonense, o critério anterior era “inadequado, vez que nossas peculiaridades geográficas diferenciam a realidade e as dificuldades de acesso aos nossos Municípios, de forma que os mais remotos acarretam o dispêndio”.
A lei contestada também estende de 90 para 365 dias o tempo mínimo que um policial deve permanecer em uma cidade para poder receber ajuda de custo em caso de eventual mudança para outro município. A indenização corresponde a 50% sobre o salário do servidor. O agente recebe o benefício apenas uma vez por mudança.
Segundo o governo, anteriormente, a ajuda de custo gerava um “anseio por constantes mudanças de lotação”, pois a cada alteração de sede efetivada após 90 dias, o policial civil poderia receber uma indenização para subsidiar a mudança.
Entidades que representam os policias civis se manifestaram contra a proposta no dia em que ela foi apresentada e votada. A categoria foi até a Assembleia Legislativa para pressionar os parlamentares, que aprovaram as mudanças, por maioria.
O Sinpol-AM afirmou que a proposta representava “um demasiado retrocesso para a sociedade” e iria “ferir de morte os heroicos policiais civis que atuam no interior do Estado do Amazonas”.
“O Sinpol-AM sempre esteve e continua disposto a negociar as pautas com o Governo, entretanto, jamais coadunará com o retrocesso de direitos já pacificados, sobretudo, quando os cofres do Estado apresentam um quadro financeiro e orçamentário extremamente favoráveis”, informou o sindicato.