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Política

Senadora quer agilizar oferta de novos serviços e remédios pelo SUS

2 de janeiro de 2024 Política
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A ação parte de um pedido do PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Projeto de lei institui cumprimento de prazo para oferta de novos serviços pelo SUS (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que instituio prazo para o SUS (Sistema Único de Saúde) oferecer novos medicamentos, produtos e procedimentos. O tempo limite é de seis meses a partir da data de publicação da decisão pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias).

Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o Projeto de Lei (PL) 6.172/2023 insere a determinação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto prevê que eventuais exclusões de tecnologias e os trâmites necessários também ocorram no prazo de 180 dias. Ainda não foram designadas as comissões onde a proposta vai tramitar.

De acordo com Mara, a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS depende de um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde.

A senadora argumenta, no entanto, que, apesar de o Decreto 7.646, de 2011, prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, “há várias dificuldades associadas ao cumprimento, sobretudo no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras”. A intenção é tornar a medida efetiva, por meio de legislação.

A parlamentar cita dados da associação Crônicos do Dia a Dia, segundo os quais o prazo determinado no decreto não é cumprido, nem tem sido capaz de estimular os órgãos da administração pública a adotar providências. 

“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, diz na justificativa. 

Mara acredita que o projeto de lei ajudará a efetivar a medida instituída pelo decreto, “o que atende à diretriz constitucional da integralidade, sendo fundamental para garantir o acesso dos pacientes ao tratamento”.

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Assuntos Mara Gabrilli, Serviço Único de Saúde, SUS
Cleber Oliveira 2 de janeiro de 2024
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