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Política

STF mantém multa a Bolsonaro por impulsionar site que atacou Lula na campanha eleitoral

19 de outubro de 2023 Política
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Bolsonaro pode ter renda mensal de quase R$ 100 mil fora do Palácio do Planalto (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Bolsonaro foi multado pelo TSE e punição mantida pelo STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Agência STF
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BRASÍLIA – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que multou em R$ 75 mil a Coligação pelo Bem do Brasil, do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), pelo impulsionamento irregular de site que divulgava propaganda eleitoral negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022. A decisão se deu por unanimidade na sessão virtual finalizada na quarta-feira (17), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1448234.

As irregularidades apontadas pelo TSE foram a falta de indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral, além da ausência de comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico.

Segundo aquele tribunal, o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos, sem a possibilidade de amplificação de alcance de propaganda crítica ou negativa contra adversários.

Assim, a coligação foi multada em R$ 60 mil por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições; em R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet; e em R$ 10 mil por descumprimento de decisão do TSE que havia proibido o impulsionamento e determinado à coligação que informasse o site como uma de suas páginas oficiais de campanha.

Defesa

No STF, a defesa da coligação alegava, entre outros pontos, que o endereço era apenas de reprodução de notícias jornalísticas, e não de conteúdo extraído de site reconhecido nos autos como oficial da campanha de Bolsonaro. Argumentava, ainda, violações à liberdade de manifestação e de imprensa.

Fatos e provas

Em decisão monocrática, o relator, ministro Dias Toffoli, havia negado seguimento ao ARE, e a coligação apresentou o agravo regimental levado a julgamento do colegiado.

Em seu voto, Toffoli manteve as conclusões de sua decisão individual e explicou que o agravo não pode ser acolhido, pois seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.

O relator ressaltou, também, que a decisão do TSE foi baseada em dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do próprio tribunal eleitoral – portanto, em legislação infraconstitucional, que não pode ser analisada em RE.

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Assuntos Jair Bolsonaro, Luiz Inácio Lula da Silva, propaganda eleitoral, STF
Cleber Oliveira 19 de outubro de 2023
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