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STF declara ‘estado de coisas inconstitucional’ nas penitenciárias

4 de outubro de 2023 Dia a Dia
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União e estados são obrigados a adotar medidas para garantir direitos dos presos (Foto: Valter Campanato/ABr)
União e estados são obrigados a adotar medidas para garantir direitos dos presos (Foto: Valter Campanato/ABr)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta terça-feira (3) para declarar, em definitivo, um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com isso, o STF reforçou a determinação para que seja elaborado um plano de enfrentamento da situação pelas autoridades competentes.

O estado de coisas inconstitucional é uma doutrina jurídica proveniente do direito internacional e que reconhece a violação ampla, constante e sistemática de direitos humanos fundamentais.

Pela decisão da maioria do Supremo, os demais poderes, em especial o Executivo, ficam obrigados a tomar providências para cumprir a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos.

Pelo voto da maioria, fica determinada a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, a ser criado pela União no prazo de seis meses, com três anos para execução. O mesmo deve ser feito pelos estados e o Distrito Federal.

A declaração do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário foi pedida pelo PSOL em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015. Na ocasião, a sigla comparou a situação nas prisões a verdadeiro “inferno”, no qual são negadas dignidades básicas, como acesso a itens de higiene e água corrente.

A legenda citou casos de torturas, subjugação e outras violências praticadas por agentes do Estado e pelos presidiários, uns contra os outros. Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez, em decisão provisória, o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Na época, a Corte determinou medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias, nas quais os juízes devem avaliar a real necessidade de prisão, e a liberação de recursos contingenciados do Fupen (Fundo Penitenciário Nacional).

Nesta terça-feira (3), os ministros julgaram o mérito da ação, que deve tornar definitivo o entendimento anterior e, além das medidas anteriores, impor a criação de planos nacional, estaduais e distrital para lidar com os problemas das prisões.

Votos

Ao final, todos os ministros votaram com o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. O julgamento do mérito começou em 2021, quando foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso.

Agora, na primeira sessão plenária como presidente do Supremo, Barroso decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação. Em linhas gerais, ele seguiu o entendimento do relator, mas propondo prazos e critérios próprios para elaboração do plano.

Além disso, Barroso votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que cuida da administração e correição do sistema judiciário, como parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.

“Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória”, diz a tese final do julgamento, conforme o voto de Barroso.

Votaram seguindo Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Resta apenas o voto do decano, ministro Gilmar Mendes, que deverá ser proferido na sessão plenária de amanhã (4).

Os ministros deverão definir, ao final do julgamento, quais os prazos, procedimentos e critérios para a elaboração do plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro.

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Assuntos destaque, Direitos Humanos, penitenciárias, presídios
Cleber Oliveira 4 de outubro de 2023
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