Do ATUAL
MANAUS – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai disponibilizar de canal de denúncia para que mulheres que se sentirem ofendidas, desrespeitadas ou assediadas por servidores do Poder Judiciário possam denunciar o caso diretamente ao Conselho.
A medida consta no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ para evitar a reprodução de preconceitos e estereótipos no Judiciário.
O protocolo foi adotado pelo TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima).
De acordo com a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT-11, juíza Larissa de Souza Carril, a orientação é para que operadores do direito (integrantes da magistratura, profissionais da advocacia, servidoras e servidores da Justiça) tenham uma atuação institucional que observe o respeito à igualdade de gênero e raça nos casos sob julgamento, além de oferecer subsídios para que as decisões não reproduzam estereótipos.
Segundo a juíza, o procedimento ocorre em ações apresentadas por mulheres em casos de discriminação, diferença salarial, assédio moral e ou assédio sexual, proteção da trabalhadora gestante, dentre várias outras possibilidades. “Muitas mulheres deixam de procurar a Justiça por medo de reviver o trauma ou de serem consideradas culpadas durante o julgamento. O protocolo exorta para que situações de injustiça não sejam praticadas”, enfatiza a magistrada.
Recentemente foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Manaus um processo em que uma menor aprendiz foi assediada sexualmente pelo seu superior hierárquico, que é tio do proprietário da empresa. A magistrada que presidiu a audiência não permitiu perguntas que pudessem intimidar a vítima durante a instrução processual. Também não permitiu que o superior denunciado como assediador ficasse de frente com a vítima, pois tal situação a faria reviver o trauma. Na sentença, houve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Participação feminina
A Resolução CNJ nº 492/2023, de 17 de março deste ano, trata da adoção do Protocolo de Julgamento com a Perspectiva de Gênero, assim como da implementação, pelo Poder Judiciário, das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de capacitação de magistradas e magistrados, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
Com ampla composição, cabe ao Comitê de Incentivo à Participação Feminina a elaboração de estudos, a análise de cenários, o diálogo institucional e as proposições concretas para a ampliação da representatividade feminina.
Em termos de representatividade feminina na magistratura trabalhista, o TRT-11 tem números que se destacam. Das 14 vagas no 2º grau, oito desembargadoras representam maioria feminina na Corte (57,14%). Com um total de 58 integrantes na magistratura de 1º grau, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima tem 25 juízas (43,10%).
Na análise da juíza Larissa Carril, a Justiça do Trabalho da 11ª Região de fato possui um diferencial. “Isso significa que as mulheres participam, efetivamente, da tomada de decisões, garantindo um debate plural e democrático nos casos sob sua análise”, concluiu.