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Política

Juíza manda CMM reabrir licitação que teve edital alterado um dia antes

1 de junho de 2023 Política
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Fachada da Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação)
Pregão presencial foi alterado pela CMM e prazo de oito dias não foi cumprido (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, deu 15 dias para que a Câmara Municipal de Manaus republique o edital de uma licitação aberta para contratar serviços de manutenção de painéis solares e grupos geradores. A comissão de licitação da câmara mudou o edital um dia antes da abertura das propostas.

“Verifico que houve ilegalidade nos atos cometidos pela Administração (…). Realmente houve alteração no edital, que implicou em mudança na formulação das propostas dos licitantes, de forma que deveria ocorrer a republicação dele (edital), com a contagem do prazo legal para realização da licitação”, afirmou Etelvina Braga, na decisão.

O certame ocorreu no dia 26 de maio. Dias antes, empresas apresentaram impugnação contra o edital. No dia 25, a comissão de licitação decidiu acolher duas “sugestões” e excluiu um dos critérios e substituiu outro relacionado à comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, que inicialmente era de um ano, e foi reduzido para seis meses.

De acordo com a juíza, a legislação brasileira determina que haja a republicação do edital quando houver mudança. As novas regras devem ser publicadas oito dias antes da abertura da licitação. No caso da licitação da câmara, a magistrada afirmou que houve “ilegalidade” quando a comissão não cumpriu o prazo de oito dias entre a publicação e a abertura do certame.

“Defiro parcialmente a liminar no sentido de determinar, no prazo de até 15 dias, a republicação do Pregão Presencial n. 08/2023, observando-se o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 10 dias”, disse a magistrada.

A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela empresa Lance Construções, que contestou a mudança dos critérios de qualificação técnica. Conforme a companhia, as mudanças ampliaram a “competição sem reabertura do prazo mínimo” de oito dias, conforme prevê a legislação brasileira.

A CMM informou que o processo licitatório foi suspenso devido a “possíveis irregularidades apontadas por uma das empresas concorrentes, sobre outra empresa”. Também comunicou que “o prazo para republicação será cumprido pela CMM”.

Clique aqui para ler a decisão.

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Assuntos Câmara Municipal de Manaus, licitação, manchete
Felipe Campinas 1 de junho de 2023
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