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Economia

Trabalhadores não sindicalizados deverão pagar contribuição sindical

26 de abril de 2023 Economia
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Trabalhadores não sindicalizados poderão pagar contribuição sindical (Foto: Yamaha/Divulgação)
Por Constança Rezende, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou o seu entendimento e votou para que a contribuição assistencial a sindicatos possa ser aplicada a trabalhadores não sindicalizados – desde que garantido o direito de oposição.

O voto foi publicado no plenário virtual da corte, nesta terça-feira (25). Com isso, o tribunal está a um voto de formar a maioria de seis ministros para declarar válida a obrigação do recolhimento da cobrança.

O julgamento, no entanto, está paralisado devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (21). Pelo regimento, Moraes tem 90 dias para devolver o processo. Nesta situação, os ministros podem publicar seus votos de forma antecipada.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Difere das contribuições sindical, que custeia o sistema sindical, e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.

Edson Fachin, seguiu a mesma linha e antecipou nesta segunda-feira (24), concordando com o relator Gilmar Mendes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia também votaram no mesmo sentido.

Fachin ressaltou que já havia manifestado voto, em plenário físico, no sentido de que a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.

Gilmar Mendes chegou a alterar o seu entendimento do caso, no julgamento de embargos (recursos) sobre uma decisão do STF que havia declarado a inconstitucionalidade da contribuição assistencial obrigatória a empregados não filiados a sindicatos.

Numa primeira análise, feita no plenário virtual do STF em 2020, Gilmar havia rejeitado os argumentos apresentados nos recursos. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), mas na ocasião o ministro Dias Toffoli pediu que o caso fosse levado ao plenário presencial da corte.

Lá, houve pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luís Roberto Barroso.

Ao apresentar seu voto na terça (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição assistencial por trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletivos, desde que seja permitido ao empregado se opor à cobrança.

“Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado”, afirmou o ministro.

A argumentação de Barroso foi acolhida por Gilmar, mas este não fez menção em seu voto sobre o momento em que o empregado poderia manifestar contrariedade à cobrança. A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento dos dois colegas quanto ao direito de oposição.

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu Gilmar.

O ministro – que relata a ação – também indicou que a mudança na lei que passou a exigir autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical impactou a principal fonte de financiamento dos sindicatos.

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Assuntos contribuição sindical, STF
Cleber Oliveira 26 de abril de 2023
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