O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

TSE nega recurso e mantém inelegível empresário do Amazonas

31 de março de 2023 Política
Compartilhar
Ministro Carlos Horbach foi relator e manteve decisão do TRE-AM (Foto: Alejandro Zambrana/SecomTSE)
Ministro Carlos Horbach foi relator e manteve decisão do TRE-AM (Foto: Alejandro Zambrana/SecomTSE)
Do ATUAL, com Ascom TSE

MANAUS – Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (30), o registro de candidatura do empresário Luiz Alberto Pacheco, que concorreu ao cargo de deputado estadual no Amazonas nas Eleições 2022.

Os ministros do TSE seguiram entendimento do Ministério Público Eleitoral e mantiveram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O TRE-AM havia declarado o candidato inelegível por ele ter sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal.

Segundo o TRE, a sentença condenatória estabeleceu expressamente a suspensão dos direitos políticos e reconheceu o dano causado aos cofres públicos.

A condenação veio após a comprovação, em processo cível, de que Luiz Pacheco promoveu fraude à licitação, ao direcionar o certame para a empresa da qual era sócio. Além disso, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material contratado, o que resultou no indevido recebimento de valores que foram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato.

De acordo com o ministro relator do caso no TSE, Carlos Horbach, trata-se de expressa irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, gerando a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990.

“No caso concreto foram constatados, em primeiro lugar, fraude à licitação, concretizada no direcionamento do certame para a empresa da qual o candidato era sócio, e também o indevido recebimento de valores que resultaram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato”, disse o ministro, ao lembrar que os direitos políticos ficam suspensos após esse tipo de condenação.

Conforme os autos do processo, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material necessário, “o que é evidência do elemento subjetivo da modalidade dolosa, como o objetivo de fraudar o processo licitatório e também o dano ao erário e o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros”.

Em manifestação à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reconheceu a presença de todos os requisitos para negar o registro de candidatura e reforçou que a jurisprudência do próprio TSE determina que não cabe à Justiça Eleitoral decidir “sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade”.

O processo é o de nº RO 0600534-06

Notícias relacionadas

Eduardo Braga lidera disputa para o Senado na pesquisa Quaest

Pesquisa Quaest mostra Omar na liderança seguido por Roberto Cidade

Policial é condenado a 26 anos de prisão por tráfico no aeroporto

Mulheres vítimas de violência podem solicitar teleatendimento

Saiba o que é a Febre do Nilo Ocidental, com 4 casos no Brasil

Assuntos destaque, inelegível, Luiz Alberto Pacheco, TRE-AM, TSE
Cleber Oliveira 31 de março de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Agentes federais prenderam mulher no aeroporto de Manaus e é suspeita de tráfico de drogas (Foto: PF/Divulgação)
Dia a Dia

Policial é condenado a 26 anos de prisão por tráfico no aeroporto

25 de agosto de 2026
Estudo da Associação Amazonense de Psiquiatria mostra que 97% dos casos de suicídio têm diagnóstico de transtorno psiquiátrico (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Serviços

Mulheres vítimas de violência podem solicitar teleatendimento

25 de agosto de 2026
pesquisadores
Saúde

Saiba o que é a Febre do Nilo Ocidental, com 4 casos no Brasil

25 de agosto de 2026
Eclipse lunar de sexta-feira será o mais longo a ser registrado neste século (Foto: Lula Marques/Ag. PT)
Dia a Dia

Terra lançará Lua na umbra e esconderá satélite por 3 horas

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?