Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Em vigor desde 18 de janeiro de 2019, a Lei nº 4.782 estabelece o direito ao consumidor de entrar com alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo próprio em locais de eventos cultural, esportivo ou de lazer no Amazonas.
Os estabelecimentos obrigados a liberar o acesso incluem cinemas, teatros, museus, parques de diversão, circos, casas de show, estádios, ginásios, sambódromo, bumbódromo, seja público ou privado.
A única exceção é se o evento tiver patrocínio privado de marca específica. Nesse caso, a empresa pode proibir a entrada com produtos de concorrentes.
Leia mais: Vereadores proíbem até água para as galeras no Festival de Parintins
Além da bebida alcoólica, é também proibido ao consumidor entrar com produtos para revenda; em embalagens de vidro, lata ou outros vasilhames que ofereçam risco à saúde ou à segurança dos frequentadores; ou que sejam inflamáveis e explosíveis.
Estabelecimentos que descumprem a lei estão sujeitos à aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
A proposta foi apresentada pela deputada Alessandra Campêlo (PSC) em 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas e sancionada pelo governador Wilson Lima em 2019.
“Ontem [segunda-feira], em Parintins, teve uma polêmica: a votação de um veto sobre proibir a entrada de alimentos e bebidas no Bumbódromo. Na verdade, era uma lei inócua, porque isso já é permito, uma lei de minha autoria”, disse a deputada. “A pessoa não é obrigada a adquirir alimentos só ali dentro [no evento ou estabelecimento] porque às vezes é um preço exorbitante”.
A lei contempla alimentos, não bebidas. O Festival Folclórico de Parintins tem o patrocínio da Coca-Cola.