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Economiazmanchete

Aneel anuncia reajuste de 38,8% na tarifa de energia elétrica no Amazonas

27 de outubro de 2015 Economia zmanchete
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Amazonas Energia Divulgação
O reajusta passa a valer no próximo domingo no Estado (Foto: Divulgação)

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira, 27, um novo reajuste tarifário da energia elétrica para o Amazonas. O percentual varia de 38,8 para baixa tensão – que será aplicado a 900 unidades consumidoras, a maioria residências – a 42,55%, para consumidores de alta tensão, a exemplo das indústrias. O aumento passa a ser aplicado pela concessionária Eletrobras Amazonas Energia no próximo domingo.

Segundo nota no site da Aneel, o reajuste foi aprovado durante Reunião Pública da Diretoria. Os encargos setoriais e o custo da energia foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste.

Conforme a Agência, se considerados os últimos oito anos, a evolução da tarifa residencial da concessionária permanece abaixo da evolução do IGP-M e do IPCA para o mesmo período.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.

Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.Os encargos setoriais (10,54%) e o custo da energia (24,11%) foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da Amazonas Energia.

A principal razão da elevação dos encargos setoriais foi a Conta ACR. Trata-se do financiamento utilizado em 2014 para cobertura de custos das distribuidoras com despacho térmico e exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A partir de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação dos empréstimos.

Ainda conforme a Aneel, o custo de compra de energia, por sua vez, foi pressionado pela elevação do custo médio de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR-Médio). A Lei nº 12.111/2009 define uma repartição para os custos de geração em sistemas isolados. Os consumidores locais ficam responsáveis pelo pagamento do ACR-Médio e o restante é coberto com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O ACR Médio aumentou de R$ 192,61/MWh para R$ 295,10/MWh.

*Com informações da Aneel.

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Assuntos eletrobras
Valmir Lima 27 de outubro de 2015
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