Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta segunda-feira (12), o pedido do empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes para suspender a tramitação da ação penal que apura se houve ‘Caixa 3’ no repasse de R$ 2,3 milhões à campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Grazziotin em 2012.
O pedido foi apresentado 13 dias após o juiz Márcio Pinheiro Torres, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, receber a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Vanessa Grazziotin, Roberto Luis Lopes e os empresários Walter Faria e Fernando Luiz Ayres da Cunha Reis. Eles se tornaram réus pelo crime de falsidade ideológica eleitoral.
Roberto Luis Lopes é dono da Praiamar, empresa que, segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi usada para “camuflar” a doação de R$ 1,6 milhão da construtora Odebrecht ao diretório municipal do MDB e de R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. As informações foram reveladas por Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Vanessa e outros quatro foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela alegou que eles “agiram em comunhão de esforços” para camuflar a real origem da doação à campanha eleitoral da ex-senadora, que disputava o cargo de prefeita de Manaus.
Inicialmente, o caso tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal), pois alcançava o senador Eduardo Braga (MDB), que detêm foro privilegiado. Entretanto, em agosto de 2021, os ministros rejeitaram a denúncia em relação ao parlamentar e determinaram que a Justiça eleitoral do Amazonas continuasse a apuração em relação a outros quatro denunciados.
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No dia 29 de novembro, ao tornar réus os quatro denunciados, Márcio Pinheiro Torres afirmou que não verificou motivo para rejeitar a denúncia. “Apreciando o feito, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes do art. 357, §2º, do Código Eleitoral, bem como a inexistência de causa para a rejeição da denúncia”, diz trecho da decisão.
Nesta segunda-feira, ao pedir a suspensão do processo, Roberto Luis Lopes afirmou que “não é político e jamais foi candidato a cargo público, de modo que não se pode ser sujeito ativo do delito de falsidade ideológica eleitoral”. Para o empresário, a decisão que o tornou réu carece de “justa causa”, tratando-se de “manifesto constrangimento ilegal”.
Carla Reis discordou das alegações do empresário. Ela sustentou que “constitui-se dever do Ministério Público e do magistrada, na qualidade de agentes estatais, decidir, neste momento processual, em favor da sociedade, ou seja, pela persecução criminal a qual apurará minunciosamente os fatos trazidos àqueles autos, com intuito de elucidá-los”.