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Dia a Dia

Racismo no trabalho gera 22.511 ações na Justiça em todo o país

20 de novembro de 2022 Dia a Dia
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TRT-3, em Minas Gerais (Foto: Divulgação/CNJ)
TRT-3, em Minas Gerais: processos sobre racismo se acumulam na Justiça do Trabalho (Foto: Divulgação/CNJ)
Por Fernanda Brigatti, da Folhapress

SÃO PAULO – O racismo enfrentado por empregados em seus locais de trabalho já levou pelo menos 22.511 ações à Justiça do Trabalho em todo o Brasil, desde 2014, entre processos já encerrados e em andamento.

O levantamento feito pela empresa de jurimetria Datalawyer aponta para um crescimento, ano a ano, no volume de processos trabalhistas que citam, em suas petições iniciais, termos como racismo, injúria racial, discriminação racial ou preconceito racial.

Na Justiça do Trabalho, o pedido feito por quem foi alvo de racismo é a indenização por dano moral. Ao todo, essas mais de 22 mil ações já movimentaram R$ 4,34 bilhões.

O valor não se refere apenas às indenizações, pois, como acontece em outras ações trabalhistas, o mesmo processo pode incluir mais pedidos, como o pagamento de horas extras ou reconhecimento de vínculo de trabalho.

Há, porém, processos que tratam apenas do dano moral causado pelo preconceito, como na ação iniciada por uma trabalhadora contra uma fundação educacional no Rio de Janeiro.

No processo, ela contou ter sido abordada por uma inspetora no banheiro, que trazia um recado de uma superior. ‘”Avisa para aquela ali baixar o volume do cabelo para voltar a trabalhar amanhã”, afirmou a empregada na ação.

Ela disse também que essa inspetora riu do próprio aviso e depois confirmou que se tratava de um pedido para “pentear o cabelo”.

A abordagem foi em 2016, quando a denunciante era jovem aprendiz nessa fundação. Uma colega que também estava no banheiro confirmou à Justiça do Trabalho o que a funcionária disse e acrescentou que ela parecia ter ficado constrangida.

A emissária do recado confirmou o que afirmou, segundo relatório da sentença, mas disse que “fez apenas um comentário, não teve intenção de constranger [a trabalhadora]”.

Para a juíza do trabalho Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, as testemunhas ouvidas e o relato da funcionária comprovaram que a funcionária da instituição agiu para “constranger a reclamante, menor aprendiz, com ofensa preconceituosa e de conotação racista”.

“Não há dúvidas de que a empregada que é abordada por um motivo desvinculado do trabalho, vê-se acuada no ambiente de trabalho, apreensiva e com medo de sofrer as represálias do empregador. Ademais, a conotação desrespeitosa ligada a uma característica afrodescendente, agrava a situação da ré”, escreveu a juíza, na sentença.

A vítima recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais. A ação, iniciada em 2017, foi encerrada em 2020.

Esse foi também o valor recebido por um funcionário de São Paulo que relatou ter sido ofendido seguidas vezes pelo zelador do prédio em que trabalhava. Ele era porteiro e, segundo disse na ação, o homem se referia a ele como “negro safado”, “gay” e “macaco” para colegas de trabalho e moradores do residencial.

A Vara do Trabalho de Cajamar aceitou o pedido e definiu que o dano moral custaria R$ 30 mil à empresa que fornecia mão de obra (e que era a empregadora do porteiro e do zelador), mas o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região) reduziu a compensação financeira para R$ 5.000.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), porém, os ministros da 2ª Turma decidiram cancelar a redução e a indenização ficou em R$ 30 mil. Para a relatora do caso na corte superior, ministra Maria Helena Mallmann, os relatos de como o zelador se referia ao funcionário são evidência da “gravidade da agressão à honra do empregado, que foi atingido em aspectos sensíveis de sua personalidade”.

“Assim, tendo em vista a posição vulnerável do trabalhador na dinâmica empregatícia, o teor racista e discriminatório das ofensas proferidas, e a reiteração e publicização das agressões”, escreveu a relatora, “não se reputa razoável a fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000”.

O estado de São Paulo é, segundo a análise da Datalawyer, aquele com o maior número de casos ativos atualmente. São 3.754 ações ainda em andamento nos dois tribunais que atendem empregados da região. Em segundo lugar está o Rio Grande do Sul, com 1.238 ações que citam racismo, preconceito racial, discriminação racial e injúria racional nos pedidos iniciais.

Os dados da ferramenta de jurimetria mostram como a inclusão desses termos têm aumentado a cada ano. Em 2018, 1.291 processos tratavam de temas ligados a racismo nas ações trabalhistas. Em 2022, de janeiro a 18 de novembro, são 3.328 casos.

Há crescimento também em relação ao ano passado. No primeiro semestre de 2021, 1.793 citavam essas questões. No mesmo período deste ano, foram 2.042.

Para a Justiça do Trabalho, além de ataques diretos à honra do trabalhador, como em xingamentos e constrangimentos, o racismo também pode aparecer na falta de diversidade. Em 2020, uma grande rede de laboratórios foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma funcionária por deixar de contemplar, em seu guia de treinamento, pessoas negras.

Esse manual definia padrões para roupas, maquiagem e cabelos. Não considerava, porém, pele preta e cabelo crespo. A funcionária contou na ação que pediu para manter seu black power solto, como faziam colegas que tinham cabelos curtos, mas teve o pedido negado.

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