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Política

Leis de 6 estados sobre afastamento de deputados são ilegais, diz PGR

17 de outubro de 2022 Política
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(Foto: Antonio Augusto/SecomPGR)
PGR opinou por inconstitucionalidade de leis estaduais (Foto: Antonio Augusto/SecomPGR)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra normas de seis estados que disciplinam hipóteses de afastamento de deputados estaduais sem perda do cargo eletivo e convocação de seus suplentes.

Segundo o PGR, os dispositivos das Constituições de Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Acre, Rondônia e Mato Grosso desconsideraram parâmetros definidos pela Constituição Federal sobre tema de observância obrigatória pelos entes federados.

Nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), Aras observa que a aliança federativa permite que os Estados-membros sejam criativos na organização de suas leis. No entanto, os constituintes estaduais devem manter-se fiéis ao texto da Carta Magna e aos seus princípios, principalmente quanto às questões consideradas de reprodução obrigatória. “Normas centrais, ou seja, que consagram a viga mestra do pacto federativo, promovem uma homogeneidade mínima no Estado Federal e precisam ser obrigatoriamente observadas”, pontuou.

Os temas de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais seriam, por exemplo, as normas relacionadas com a separação de Poderes, organização dos tribunais de Contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal. Esse preceito, segundo Aras, é amplamente respeitado no âmbito da jurisprudência do STF.

As ações apontam que a Corte entende, por exemplo, ser de observância obrigatória pelos Estados-membros a disciplina constitucional do processo legislativo. O procurador-geral sustenta que legislações inerentes aos congressistas, como as que tratam do afastamento do parlamentar de suas funções sem que a consequência seja a perda de mandato, devem observar obrigatoriamente as ordens jurídicas federais.

Entenda o caso

Os parâmetros definidos pelo art. 56 da Constituição Federal, como lembrou Augusto Aras, limitam a autonomia organizacional dos estados. A norma constitucional regulamenta a suplência no exercício de mandato dos membros do Congresso Nacional, definindo, entre outros pontos, que o suplente será convocado somente nos casos de licença do parlamentar superior a 120 dias por sessão legislativa.

Nas Constituições de Tocantins e Mato Grosso os legisladores determinaram a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, respectivamente, a partir de 30 dias e acima de 180 dias. Os constituintes de Santa Catarina e do Acre fixaram prazo superior a 60 dias. Já os de Pernambuco e Rondônia afastaram a perda do mandato do parlamentar que se licenciar para cuidar de assuntos pessoais, independentemente do prazo.

Tendo em vista as discrepâncias com o texto constitucional federal, o PGR pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, além de fixação da seguinte tese: “Os delineamentos traçados pelo art. 56 da Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, que hão de observar as hipóteses de não exercício do mandato parlamentar ali descritas”.

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Assuntos deputados, PGR
Cleber Oliveira 17 de outubro de 2022
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