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Política

Falhas em contas e até nome na urna barram 37 candidatos no Amazonas

8 de setembro de 2022 Política
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justiça eleitoral
TRE-AM já aprovou 505 candidaturas na eleição deste ano; 102 ainda estão sob análise (Foto: Divulgação/TRE-AM)
Selo Eleições 2022
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Trinta e sete candidaturas no Amazonas foram declaradas inaptas pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) até terça-feira (6). A maioria não atendeu aos requisitos previstos na lei eleitoral, como a comprovação de desincompatibilização de cargo público dentro do prazo e a apresentação de prestação de contas eleitorais de pleitos anteriores.

Até o momento, o TRE-AM já aceitou 505 candidaturas e ainda analisa 102. O prazo para que o Tribunal julgue os pedidos termina na segunda-feira (12). Oito candidatos foram barrados, mas recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e disputam sub judice, isto é, aguardando a decisão sobre o recurso.

Das 37 candidaturas indeferidas, 11 foram em razão da renúncia, como foi o caso da ex-deputada Vera Lúcia Castelo Branco Maués (Podemos), que desistiu de concorrer ao cargo de vice-governadora na chapa encabeçada por Henrique Oliveira (Podemos) após impugnação do MPE-AM (Ministério Público Eleitoral do Amazonas).

Prestação de contas

Um dos principais motivos do indeferimento de candidaturas no Amazonas é a falta de prestação de contas eleitorais de pleitos anteriores. A servidora pública Lineuda Deodato (Agir), por exemplo, que pretendia concorrer ao cargo de deputada federal, não prestou conta dos gastos da campanha de 2018, quando foi candidata ao mesmo cargo pelo Distrito Federal.

“Verificou-se que as contas em comento foram julgadas não prestadas, acarretando para a requerente o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, afirmou o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang, ao indeferir o registro da candidatura da servidora pública.

Além disso, conforme Kon, Lineuda apresentou declaração de residência que “não possui validade para fins de inscrição eleitoral na circunscrição ao qual concorre, possuindo, dessa forma, inscrição eleitoral no Distrito Federal, contrariando a legislação eleitoral vigente” que determina que o candidato tenha vinculo com o estado pelo qual pretende disputar.

Desincompatibilização e foto

O ex-vereador de Manaus e ex-secretário adjunto da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) Professor Bibiano (PDT), que pretendia disputar o cargo de deputado estadual, teve a candidatura indeferida porque não se desincompatibilizou de cargo público da Prefeitura de Manaus no prazo de três meses antes da eleição.

O desembargador Marcelo Soares afirmou que, em vez de apresentar comprovante de desincompatibilização, Bibiano entregou apenas um protocolo que não comprova o cumprimento do requisito eleitoral. Além disso, o documento menciona que o afastamento dele ocorreria apenas a partir de agosto, e Bibiano deveria estar afastado desde julho.

Professor Bibiano também não apresentou fotografia no formato válido. “A comissão de registro certificou que o candidato, mesmo após ser regularmente intimado, não apresentou fotografia em formato válido, deixando, portanto, de atender o requisito de registrabilidade previsto no art. 27, inc. II, da Res. TSE 23.609/2019”, afirmou Marcelo Soares.

Nome de urna

O nome de urna também foi motivo para o indeferimento de candidatura no Amazonas. O empresário José Gomes da Silva Filho (DC) inicialmente pretendia concorrer com o nome “Povos Originários da Amazônias”, depois mudou o nome para “Gomes e Os Povos da Amazônia”, o que não foi suficiente para ter o registro indeferido.

Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang afirmou que, mesmo solicitando alteração do nome de urna, “constata-se que o novo nome apresentado Gomes e Os Povos da Amazônia ainda apresenta dissonância com a citada resolução [que trata dos registros de candidatura], em razão de o nome não designar com clareza a que grupo o candidato pertence”.

Filiação partidária

Candidaturas foram barradas por conta da falta de comprovação da filiação partidária, como foi o caso de Alzenira Soares (DC), que pretendia disputar o cargo de deputada estadual. O desembargador eleitoral Kon Tsih Wang considerou que a candidata não comprovou o prazo mínimo de filiação partidária, que é de 6 meses antes das eleições.

“Analisando os autos, verifica-se que a candidata interessada não comprovou filiação partidária, embora regularmente intimada para tanto. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Eleitoral, decido pelo indeferimento do registro de candidatura de Alzenira Soares Macedo ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022”, decidiu Kon.

Convenção

O servidor público Eudeilton Bezerra (MDB) teve a candidatura avulsa ao cargo de deputado estadual rejeitada porque não teve o nome escolhido em convenção do partido. O desembargador Victor Liuzzi Gomes concluiu que a candidatura dele deveria ser indeferida porque “o ordenamento jurídico veda a candidatura avulsa, ainda que seja filiado a partido político”.

“Da análise dos autos, verifica-se que o requerimento não atende os requisitos da Resolução TSE nº 23.609/2019. Como bem apontou a douta Procuradora Regional Eleitoral, o pedido de registro individual só é admitido na hipótese de o partido não requerer o registro de pessoa escolhida em convenção, o que não é a hipótese dos autos”, afirmou Victor Liuzzi Gomes.

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Assuntos candidaturas, Eleições 2022, Justiça Eleitoral, manchete, TRE_AM
Felipe Campinas 8 de setembro de 2022
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