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© 2022 Amazonas Atual
Política

Negros denunciam falsidade ideológica de candidatos brancos

30 de agosto de 2022 Política
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Candidato a deputado federal será o primeiro a ser escolhido pelo eleitor na urna (Foto: José Cruz/ABr)
Entidades reagem contra candidatos brancos que se declaram negros nas eleições deste ano (Foto: José Cruz/ABr)
Selo Eleições 2022
Da Redação

MANAUS – Cinco entidades representativas dos negros denunciam à Procuradoria Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal fraude em candidaturas de pessoas brancas que se declaram negras – somadas as pretas e pardas. Segundo as instituições, a situação afeta as ações afirmativas que visam diminuir a sub-representação de negros e negras na política brasileira.

O documento foi entregue às PREs no dia 27 de agosto. Nele, as entidades pedem que a Procuradoria tome as medidas cabíveis para pôr fim e impedir o que as entidades chamam de “práticas sórdidas e indecorosas”.

A representação também solicita que sejam consideradas as implicações penais a esses candidatos, como o cometimento de crime de falsidade ideológica, definido no art. 350 do Código Eleitoral.

Assinam o documento Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Educafro, a União de Negras e Negros pela Igualdade (Unegro), o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (Cenarab), a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e o Centro Santo Dias de Direito Humanos.

Controvérsia

A partir das eleições de 2014, a declaração de cor ou raça passou a ser obrigatória, conforme previsto na Resolução TSE 23.405. A finalidade é coletar dados sobre o perfil étnico e avaliar a inclusão de grupos raciais e étnicos nas eleições.

Naquele ano, o percentual de candidaturas declaradas de negros e negras foi de 44,24% do total. Para as Eleições de 2022, o percentual de candidaturas de pessoas que se declararam negras é de 49,57%, superando o percentual das que se declararam brancas – 48,86%.

O único critério existente na Resolução TSE 23.609 – introduzido pela Resolução 23.675/2021 – para a aferição de cor e raça é a autodeclaração inserida no formulário de registro da candidatura. Com isso, o aumento das candidaturas de pessoas que se declararam pretas e pardas, este ano, vem acompanhado da controvérsia quanto à veracidade das autodeclarações.

Penalidades

Em 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a Comissão de Promoção da Igualdade Racial e, conforme relatório desse grupo, a simples declaração falsa acerca da identidade racial não constitui razão suficiente para a aplicação do previsto no art. 30-A da Lei das Eleições – “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Porém, segundo o relatório da Comissão, se a essa manifestação foi incluído o recebimento de recursos destinados a candidaturas negras, “então estaremos diante de um caso em que se reclama a cassação do diploma eleitoral”.

Para os membros da Comissão, “considerando-se que o objetivo da norma é alavancar a candidatura de pessoas submetidas a risco de discriminação em virtude do pertencimento à comunidade afrobrasileira, afigura-se adequada a adoção do critério fenotípico, assim compreendido como o conjunto de características ostensivas do postulante, tais como a cor da sua pele, a forma do rosto, lábios e nariz, bem como do seu cabelo”.

Legislação

A legislação que propõe ações afirmativas para as candidaturas de negros e negras ainda é incipiente, mas vem sendo aprimorada nos últimos pleitos. Em 2020, o TSE, respondendo à consulta, afirmou que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deveria ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentasse para a disputa eleitoral.

Esse entendimento resultou em alteração da Resolução TSE 23.607/2019, pela Resolução 23.665/2021, passando a estabelecer que, “para financiamento de candidaturas de pessoas negras, os partidos devem destinar percentual correspondente à proporção de mulheres negras e não-negras do gênero feminino do partido e a de homens negros e não-negros do gênero masculino”.

Em 2021, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 111, determinando, no art. 2º, que, “para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”.

Confira o documento na íntegra entregue à PRE de Goiás e aos demais estados.

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Assuntos brancos, Eleições 2022, falsidade ideológica, manchete, negros, pardos
Cleber Oliveira 30 de agosto de 2022
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