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Política

Entenda a cláusula de desempenho para obter verba do fundo partidário

26 de agosto de 2022 Política
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Plenario da Camara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados: entenda a cláusula de barreira (Foto: Eleine Menke/CD)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Para garantir recursos do fundo partidário e ter acesso ao tempo de rádio e televisão, que é a principal fonte de recursos das agremiações partidárias, o partido político deverá eleger o mínimo de 11 deputados ou receber pelo menos 2% dos votos para a Câmara dos Deputados em pelo menos 9 estados.

O candidato eleito por um partido que não alcançar a cláusula de desempenho terá direito ao exercício pleno do mandato conquistado, mas o partido não entrará no rateio do fundo partidário reservado aos partidos com representação no Congresso e não terá tempo de televisão. A federação partidária é uma alternativa para que, juntos, as agremiações alcancem o mínimo de votos.

A legislação eleitoral impõe outro mínimo de votos nas eleições da Câmara dos Deputados, a chamada cláusula de desempenho individual. Só será eleito o candidato que tiver a votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário a vaga será redistribuída.

Nesses casos, ainda que o candidato esteja entre as vagas, não poderá assumir se não obtiver o mínimo. O objetivo é diminuir a força dos chamados “puxadores de votos”, parlamentares com votação muito expressiva que acabam elegendo candidatos com menos votos.

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Assuntos Eleições 2022, Fundo Eleitoral, fundo partidário
Cleber Oliveira 26 de agosto de 2022
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