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Dia a Dia

Empresa de Saúde deve custear tratamento de paciente, decide TJAM

24 de agosto de 2022 Dia a Dia
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Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Justiça considerou prática abusiva ao consumidor recusa em não fornecer remédios (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Sul América Seguro Saúde terá que pagar remédios para o tratamento de câncer de uma médica no Amazonas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator, rejeitou recurso da empresa e manteve decisão de 1º grau na Apelação Cível nº 0622620-44.2015.8.04.0001.

A liminar foi contestada no dia 1º de setembro de 2015, mas cumprida apenas no dia 29 de janeiro de 2016. Pelo atraso, o TJAM multou a seguradora em R$ 30 mil. O desembargador lembrou o entendimento do STJ de que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.

“A exclusão de tratamentos de saúde, devidamente prescritos por médicos credenciados, configura prática abusiva, sobrecarrega financeiramente o consumidor e o coloca em situação de desvantagem exagerada”, explicou.

Segundo o relator, o medicamento receitado está listado nas Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde), com indicação de primeira linha para câncer.

Quanto aos R$ 30 mil, o relator observou que “a multa diária tem a função de obrigar o devedor a cumprir a obrigação”, considerando razoável o valor estabelecido, em acordo com o entendimento do colegiado.

“As multas correspondentes às decisões que envolvam o direito à saúde não têm limites ao custo dos medicamentos ou tratamentos discutidos no processo, relacionando-se, na essência, ao bem da vida protegido pela decisão e privilegiando o encorajamento do ente ao cumprimento da sua obrigação”, conclui.

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Assuntos multa por atraso, seguro saude, sul america, TJAM, tratamento de cancer
Redação 24 de agosto de 2022
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