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Política

Senado recebe MP do ajuste fiscal que aumenta IR juros de capital

2 de outubro de 2015 Política
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Senado MP Jefferson RudyAgência Senado
A MP altera alíquotas do PIS e Cofins (Foto:Jefferson Rudy/Agência Senado)

BRASÍLIA – O Senado recebeu nesta sexta-feira, 2, a Medida Provisória (MP) 694/15, que aumenta a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas. A medida é mais um item das medidas de ajuste fiscal do governo.

A MP aumenta de 15% para 18% a alíquota do IR. De acordo com a medidas, a pessoa jurídica poderá deduzir, para apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, como remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor.

A medida também suspende a permissão dada às empresas de excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa e inovação. A MP altera ainda alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, esta última prevista no Regime Especial da Indústria Química. Caso sejam aprovadas, as medidas valem a partir de janeiro de 2016.

Além da MP 694, o Senado também recebeu uma medida provisória (693/2015) que trata, entre outras coisas, da isenção de tributos para distribuidoras de energia responsáveis pelo fornecimento nos locais onde ocorrerão competições relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Segundo a medida, serão concedidas isenções para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para combustíveis e o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

A MP também concede às distribuidoras a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou aluguéis. As empresas poderão se valer desses benefícios, entre outros pontos, nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas.

Além do Rio de Janeiro, sede de ambos os eventos, as isenções também valem para as cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus, onde ocorrerão partidas de futebol durante as Olimpíadas. Antes de serem votadas, as medidas serão encaminhadas para comissões mistas que as analisarão.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos Amazonas Atual, IR, MP, Senado
Valmir Lima 2 de outubro de 2015
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