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Política

Conheça as regras da propaganda eleitoral para a eleição de 2022

12 de agosto de 2022 Política
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De acordo com a cartilha, folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político (Foto: Paula Cinquetti/Agência Senado)
De acordo com a cartilha, folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político (Foto: Paula Cinquetti/Agência Senado)
Da Redação

MANAUS – A propaganda eleitoral começa na próxima terça-feira (16) e o prazo final é o dia 1º de outubro. Estarão liberadas a divulgação na internet, com alto-falante, caminhadas, carreatas ou passeatas. As regras para propaganda estão disponíveis na Cartilha da Propaganda Eleitoral 2022, elaborada com base na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Para rádio e televisão, o horário gratuito começará no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

No pleito de 2022, serão eleitos os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais.

A cartilha descreve regras sobre notícias falsas, comportamento hostil durante a campanha e publicidade. De acordo com a publicação, ninguém poderá impedir nem inutilizar a propaganda eleitoral. E qualquer ato partidário ou eleitoral, realizado em lugar aberto ou fechado, deve ser comunicado à polícia com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

É proibida a propaganda eleitoral que provoque hostilidade entre as Forças Armadas ou delas contra as classes e as instituições civis; que difame qualquer pessoa ou ofenda órgãos públicos; que desvalorize ou discrimine a condição da mulher, sua cor, raça ou etnia.

A legislação proíbe ainda a propaganda por telemarketing em qualquer horário, como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário. Propagandas em outdoors de qualquer espécie ou similares estão proibidas.

Em relação ao uso de “santinhos” e panfletos, a lei permite a distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de meio metro quadrado e devem ser editados sob a responsabilidade do partido político. A impressão de material em braile é opcional.

Carros podem colar adesivos de propaganda, desde que sejam microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, e não ultrapassem a meio metro quadrado.

O uso de alto-falantes só é permitido entre as 8h e as 22h, sendo proibida o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes do governo, assembleias, câmaras, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Em comícios, o uso de caixas de som são permitidas de 8h até 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos são proibidos em campanhas eleitorais.

É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o evento ou reunião eleitoral.

A publicidade dos atos e programas deve ter caráter educativo e não pode constar nomes que promovam autoridades ou servidores públicos, pois configura abuso de autoridade. Se o responsável for candidato, fica sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

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Assuntos campanha eleitoral, Eleições 2022, propaganda eleitoral
Redação 12 de agosto de 2022
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