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Dia a Dia

STF invalida lei do AM sobre usinas nucleares e ZFM como ‘Zona Desnuclearizada’

11 de julho de 2022 Dia a Dia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Fábricas no Distrito Industrial de Manaus: sem espaço para usinas nucleares (Foto: Divulgação/Suframa)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou dispositivos da Constituição do Amazonas que dispõem sobre a implantação de usinas nucleares, assim como a entrada, o armazenamento e o processamento de material radioativo em âmbito estadual.

Em sessão virtual encerrada no dia 1° de julho, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6858.

Os dispositivos questionados estabelecem condicionantes para a instalação de usinas, a entrada e o processamento de material radioativo, proíbem depósito de lixo atômico no território estadual e classificavam a Zona Franca de Manaus como “Zona Desnuclearizada”.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a União tem competência privativa para a edição de leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF, aplicada em diversas ações contra normas estaduais contendo proibições ou restrições similares, é pacífica em considerar inconstitucionais dispositivos nos quais os estados dispõem sobre atividades que se relacionem de alguma forma com o setor nuclear.

Segundo o relator, a Constituição estabelece as atribuições e responsabilidades de cada ente da federação, de forma a evitar eventuais sobreposições de atribuições. “Em um sistema federativo equilibrado não podem coexistir, como regra, normas distintas que disciplinem matérias semelhantes”, concluiu.

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Assuntos manchete, STF, usinas nucleares, Zona Franca de Manaus
Cleber Oliveira 11 de julho de 2022
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