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Dia a Dia

STF mantém proibição de venda de bebida alcoólica nas estradas

19 de maio de 2022 Dia a Dia
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Teste do bafômetro identifica se condutor dirige sob efeito de álcool (Foto: André Borges/Agência Brasília)
Teste do bafômetro (Foto: André Borges/Agência Brasília)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito.

Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.

Desde esta quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que tratam dos temas. Uma delas é um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Outras ações, uma delas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), questionam uma norma que proíbe a comercialização das bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais.

O relator das três ações é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que se manifestou a favor das sanções aos motoristas que se recusem a fazer os testes e contra a comercialização das bebidas nas rodovias.

Em seu voto, Fux apontou que “caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada”.

“A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmente inócua”, diz o voto do presidente do Supremo.

“A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível de penalização em caso de não cumprimento.”

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralmente com Fux. Kassio Nunes Marques votou parcialmente com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida [fim de venda de bebidas]. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante”, disse Nunes Marques em seu voto.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manteve o entendimento de que o condutor de veículo que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração e de que a norma que proíbe comercialização de bebidas em estradas federais é constitucional.

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Assuntos bafômetro, multa, STF
Redação 19 de maio de 2022
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