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Dia a Dia

TJAM confirma ordem para Instagram reativar perfil de blogueiro de Manaus

4 de abril de 2022 Dia a Dia
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Perfil foi desativado pelo Facebook (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram recurso do Facebook e mantiveram decisão de primeiro grau que o ordenou a reativar o perfil de um blogueiro de Manaus identificado como Sidney Pedroso no Instagram. A decisão foi tomada no último dia 28 de março.

O blogueiro ajuizou ação após ter sido surpreendido com a repentina desativação do perfil, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, e pediu a imediata reativação da conta pelo fato de esta ter finalidade comercial. O pedido foi aceito em junho do ano passado pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

O magistrado considerou que o procedimento de desativação teria ocorrido sem o contraditório e sem exposição da violação às diretrizes e termos de uso da plataforma, e o prejuízo financeiro decorrente da medida, e determinou que fosse realizada a reativação do perfil no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No recurso, o Facebook alegou que está legalmente autorizado a fazer a desativação de contas que violem as regras de uso da plataforma.

Para a desembargadora Socorro Guedes, relatora do caso, o argumento procede, mas não está dispensado o direito do usuário ao contraditório, com informação e direito de resposta. “Para que a desativação seja lícita é necessário que se garanta ao sujeito afetado a oportunidade de se manifestar sobre a violação concreta que se lhe atribui”, afirmou Guedes.

A magistrada disse que o Facebook apenas discorreu de forma genérica sobre como as regras que autorizam a desativação de perfis por violação aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade do Instagram”, mas não especificou qual teria sido o comportamento concreto do agravado que teria dado causa à desativação do perfil.

“Para defender em juízo a desativação, cabe ao administrador da plataforma de compartilhamento apresentar as evidências do comportamento contrário aos seus termos de uso que legitimariam sua atitude, ou seja, cumpre-lhe trazer à baila elementos específicos que permitam a identificação do material violador, não lhe sendo dado, simples e genericamente, invocar a defesa de suas regras para embasar a tese de que a desativação traduziu regular exercício de um direito”, diz trecho do acórdão.

A medida tomada pela empresa caracteriza abuso de direito, segundo a magistrada, pois houve desativação do perfil do agravado de forma unilateral, sem a devida prestação de informações necessárias ao exercício do contraditório, considerado princípio constitucional de eficácia horizontal.

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Assuntos blogueiro, Instagram, perfil, TJAM
Felipe Campinas 4 de abril de 2022
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