Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Projeto de lei estabelece que servidores públicos estaduais do Amazonas podem trabalhar de casa. Autor da proposta, o deputado estadual Adjuto Afonso (PDT) alega que o teletrabalho reduz custos da administração pública, melhora a mobilidade urbana, diminui a emissão de poluentes, melhora a qualidade de vida do servidor e aumenta a produtividade.
O Projeto de Lei nº 141/2022 tem como base o Projeto de Lei Estadual 1.802/2015 de Minas Gerais, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), transformado na Lei 23.674, em 9 de julho de 2020.
Adjuto Afonso defende que o teletrabalho pode ser adotado para funções que não exijam a presença física no órgão e como alternativa de continuidade de trabalho aos servidores com dificuldade de locomoção. Também incentiva capacitar servidor com perfil adequado ao formato para trabalhar remotamente.
O home office não poderá ser usado para o serviço essencial ou atividade que não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto.
Também não poderá ser adotado se provocar redução da capacidade de atendimento ao público, salvo em situação emergencial, lockdown, estado de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio que não permitam o trabalho presencial. Deve haver compatibilização e ordenação do volume de carga horária de trabalho remoto do servidor, respeitado o horário de almoço, o intervalo e o repouso semanal remunerado.
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Antes de definir o teletrabalho, o gestor público avaliará o servidor com base nos critérios de capacidade de organização e autodisciplina; cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos; e disponibilidade para o uso de novas tecnologias no trabalho.
Os serviços realizados fora do órgão público só serão permitidos às atribuições em que seja possível a medir de forma objetiva o desempenho do servidor.
O PL define que a mensuração objetiva deverá ser pela fixação de metas ou de indicadores de produtividade, desempenho e eficiência e verificação da viabilidade tecnológica do servidor.
O servidor deverá providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto. Exceto em situações onde não há alternativa de trabalho presencial, como no isolamento social na pandemia. Nesses casos, o órgão deverá fornecer os equipamentos para a realização do serviço.
A realização do trabalho em home office poderá ser revertida a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública; inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório; necessidade de prestação do serviço no modo presencial; ou a pedido do servidor.
O PL estabelece que o teletrabalho no serviço público estadual será com a garantia da irredutibilidade das vantagens, dos acréscimos pecuniários e dos demais direitos a que o servidor público tem direito.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas. Confira o texto completo AQUI.