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Dia a Dia

TJAM anula sentença que mandou Ipaam renovar licença para madeireira

25 de março de 2022 Dia a Dia
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Tribunal decidiu que caso será analisado por Vara Especializada em Meio Ambiente (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubou, na quarta-feira (23), uma sentença que ordenou que o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) renovasse uma licença ambiental à empresa Cupiúba Indústria e Comércio de Madeiras, que atua no ramo da serraria e produção de carvão vegetal, em Humaitá, no Sul do Amazonas.

A empresa entrou na Justiça após ter o pedido de renovação da licença ambiental rejeitado pelo Ipaam em 2020. Segundo a madeireira, o presidente do órgão, Juliano Valente, informou que o requerimento não poderia ser atendido porque o processo em nome da empresa havia sido encaminhado para a Polícia Federal, no âmbito da Operação Arquimedes.

A operação da Polícia Federal investiga a exploração ilegal de madeira da Amazônia, concessão irregular de licenças, fiscalização insuficiente e concessão indevida de créditos do Sistema DOF, por meio de práticas ilegais em órgãos e entidades da administração pública e receptação de madeira ilegal por empresas madeireiras.

A sentença favorável à empresa foi proferida em janeiro de 2021 pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. Na quarta-feira, os magistrados das Câmaras Reunidas do TJAM decidiram que o caso tem que ser analisado pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias.

O relator do caso, desembargador Airton Gentil, rejeitou a alegação de que o caso deveria ser encaminhado para a Justiça Federal. Conforme o magistrado, o caso envolve “omissão da Administração Pública [Ipaam] acerca do pedido de renovação da licença e de pedido de renovação automática pelo Judiciário”.

No recurso julgado pelos desembargadores, o Ipaam defendeu a necessidade de dilação probatória, questionou a denominação da autoridade coatora (entende ser a PF, por deter os autos), e preliminarmente a competência para o julgamento, que seria a Justiça Federal. Todos os argumentos foram rejeitados.

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Assuntos Ipaam, licença ambiental, madeireira, manchete, TJAM
Felipe Campinas 25 de março de 2022
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