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© 2022 Amazonas Atual
Política

Comissão do Senado aprova operações financeiras com dinheiro virtual

22 de fevereiro de 2022 Política
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moedas virtuais criptomoedas
Representação física de criptomoeda: dinheiro virtual deverá ser regulamentado(Foto: Divulgação)
Da Folhapress

BRASÍLIA – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (22) uma proposta que regulamenta as operações financeiras com criptomoedas no Brasil e inclui as fraudes com essas moedas digitais no âmbito do código penal, com pena de quatro a oito anos de prisão.

A proposta foi aprovada por 14 votos a favor e nenhum contrário, em caráter terminativo. Portanto, segue direto para a tramitação na Câmara dos Deputados –a não ser que seja apresentado requerimento com a assinatura de nove senadores, pedindo a votação em plenário.

O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), construiu um projeto único substitutivo a partir de outras três matérias sobre o tema em tramitação na comissão. O texto vem sendo chamado como ‘marco regulatório das criptomoedas’, embora ainda necessite de ato do Poder Executivo para estabelecer algumas das principais diretrizes.

O relator determinou que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

Irajá estabeleceu que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. O seu texto, portanto, altera as propostas originais, dos senadores Soraya Thronicke (PSL-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR), que apontavam, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de criptomoedas.

O texto aprovado também prevê que cabe ao Banco Central conceder autorização para as instituições que “poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou cumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo Federal”.

O projeto de lei aprovado pelos membros da comissão estabelece ainda alterações para criminalizar as fraudes envolvendo as criptomoedas, principalmente quando figuram crime de pirâmide financeira.

Um desses pontos inclui mecanismos na legislação sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para dar mais transparência às operações com criptomoedas. Prevê, por exemplo, que as instituições que operam essas moedas digitais estarão sujeitas às regras para evitar fraudes, como a manutenção de registros de todas as transações.

Após a sanção da lei, conforme a proposta, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estiverem em atividade terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.

A respeito das fraudes, o texto avança em duas frentes. Em uma delas, estabelece que os operadores de ativos virtuais também estarão incluídos na legislação de crimes contra o sistema financeiro. Estarão sujeitos a penas os autores que fraudarem fiscalização ou apresentarem documentos falsos, com pena de prisão de um a cinco anos.

Também altera o código penal brasileiro para incluir o crime de fraudes com criptomoedas, que terão pena de prisão de quatro a oito anos de prisão. Serão, nesse caso, responsabilizados quem “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

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Assuntos Comissão do Senado Federal, criptomoedas, Senado Federal
Murilo Rodrigues 22 de fevereiro de 2022
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