O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF decidirá sobre deputada que deu verba das mulheres para candidatos

10 de fevereiro de 2022 Política
Compartilhar
Deputada Elcione Barbalho será julgada pelo STF (Foto: Gustavo Sales/Agência Câmara)
Deputada Elcione Barbalho será julgada pelo STF (Foto: Gustavo Sales/Agência Câmara)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O recurso em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA), reeleita em 2018 no Pará, começou a ser julgado na terça-feira (8) pelo STF (Tribunal Superior Eleitoral).

Durante a campanha, a parlamentar repassou para dez candidatos a deputado estadual mais de R$ 1 milhão da verba proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao financiamento de candidaturas femininas.

Para o Ministério Público, o repasse da verba para financiamento de candidaturas masculinas é vedado expressamente por resolução do TSE e configura conduta grave, por caracterizar tentativa de fraude à cota de gênero.

O caso tem origem em ação proposta pelo MP Eleitoral contra a deputada federal, por gasto ilícito de campanha. A candidata recebeu R$ 2 milhões oriundos do FEFC, que foram repassados a ela pela direção nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com a finalidade de cumprir o percentual mínimo de 30% a ser destinado para o financiamento de campanhas femininas.

No entanto, desse total, 56,95% foram aplicados exclusivamente na candidatura de homens. Embora a parlamentar alegue ter feito a chamada “dobradinha eleitoral” – que consiste em estabelecer parceria com outros candidatos, no intuito de alavancar sua campanha -, as prestações de contas indicam que, de todo o dinheiro repassado aos homens, montante ínfimo serviu para beneficiar a candidatura da parlamentar.

“Não há comprovação de que as doações financeiras efetuadas para os candidatos masculinos concreta e efetivamente se reverteram em favor da candidata”, pontua o MP Eleitoral na ação. Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) negou o pedido do órgão, por entender que a candidata beneficiária do recurso da cota de gênero tem liberdade de escolher as parcerias mais vantajosas para obter a vitória na urna.

No recurso ajuizado no TSE contra essa decisão, o Ministério Público sustenta que a Resolução do TSE 23.553/2017 prevê expressamente que a verba do FEFC destinada às candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras mulheres, sendo ilícito seu emprego, no todo ou em parte, para o financiamento exclusivo de campanhas masculinas.

“É forçoso reconhecer que grande parte da verba do FEFC destinada ao custeio de candidaturas femininas foi aplicada pela parlamentar no interesse exclusivo de candidaturas masculinas, o que configurou emprego ilícito de recursos de campanha”, conclui o MP Eleitoral no parecer ao TSE. Além disso, segundo o órgão, o fato de as contas da candidata terem sido aprovadas com ressalvas não impede a sua condenação por gasto ilícito de recursos, visto que os dois procedimentos são autônomos.

Julgamento

No julgamento iniciado nessa terça-feira (8), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação do mandato da parlamentar, por entender que a candidata formou “dobradinhas de fachada” no intuito de burlar a vinculação dos valores a candidaturas femininas. Segundo ele, a discricionariedade de estabelecer parcerias com outros candidatos não pode servir para desfigurar o objetivo original da norma de fomento à participação feminina na política.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o voto, para acompanhar o relator, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Notícias relacionadas

MPAM investigará se há omissão da CMM em cassar o vereador Rosinaldo Bual

Justiça dos EUA aceita AGU como defensora de Moraes em ação de Donald Trump

TRE autoriza candidato a presidente a mudar domicílio eleitoral para o AM

Aleam aprova LDO de 2027 com aumento de recursos para o MPAM

Lula diz que não se candidatou a presidente para fazer coisa para rico

Assuntos candidaturas femininas, Elcione Barbalho
Cleber Oliveira 10 de fevereiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Eleitora vota na cabine: Câmara aprova mudanças na lei eleitoral (Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE)
Política

Cota para mulheres nas eleições é descumprida em 700 cidades

12 de outubro de 2024
Deputadas com o presidente da Câmara, Arthur Lira: guia sobre candidaturas femininas (Foto: Marina Ramos/Agência Câmara)
Política

Câmara dos Deputados lança guia sobre candidaturas para as mulheres

9 de julho de 2024
urna de votação TSE
Política

Saiba como identificar fraude em candidaturas femininas nas eleições

17 de maio de 2024
urna de votação TSE
Política

Saiba como é a distribuição da cota de candidaturas femininas para as eleições

4 de maio de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?