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Economia

Saiba quais as condições para requerer a aposentadoria em 2022

10 de janeiro de 2022 Economia
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Aposentados são alvo de bancos para fornecer cartão do consignado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Regras de transição e novos prazos foram criados para a aposentadoria (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Luciana Lazarini, da Folhapress

SÃO PAULO – O ano de 2022 começou com novas exigências para trabalhadores que vão se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em três regras de transição criadas na reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019. A reforma estabeleceu uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens em sua regra geral, mas também criou sistemas de transição para brasileiros que já estavam no mercado de trabalho.

Na transição em que o INSS soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, a pontuação aumenta um ponto a mais por ano. Em 2022, a soma mínima é de 89 pontos (mulheres) e 99 (homens). Homens com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição, por exemplo, podem se aposentar nessa regra em 2022. A cada seis meses com contribuição, o trabalhador acumula um ponto, pois o semestre contribuído é somado aos meses a mais de idade no período.

A idade exigida no sistema de idade mínima progressiva aumentou seis meses: em 2022, é preciso completar pelo menos 57 anos e seis meses (mulheres) e 62 anos e seis meses (homens). Como ambas são transições da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS também exige o tempo mínimo de 30 anos de pagamentos (mulheres) e de 35 anos (homens).

Outra transição que adia a aposentadoria em seis meses é a do benefício por idade das mulheres. Em 2022, as trabalhadoras precisam ter, no mínimo, 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima de 65 anos não mudou e também é preciso comprovar a carência de 15 anos de pagamentos ao INSS.

Já nos dois sistemas de pedágio, o trabalhador precisa contribuir por um tempo adicional do que faltava para se aposentar quando a reforma começou a valer. No pedágio de 100%, há também exigência de idade mínima.

Segundo o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), homens que tinham 33 anos e quase sete meses de contribuição em novembro de 2019 conseguem se aposentar agora pelo pedágio de 50%, desde que não tenham interrompido os recolhimentos. A reforma exigiu que esse trabalhador adiasse a aposentadoria em cerca de oito meses, por exemplo. A pedido da reportagem, o instituto mostra outros exemplos de trabalhadores que conseguem se aposentar com as novas exigências do INSS. Veja abaixo.

Quem consegue se aposentar em 2022 – Regras de transição por tempo de contribuição

Exigências do INSS em 2022:

A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo:

– 89 pontos (mulheres);

– 99 pontos (homens);

– É preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens);

– A soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens);

Exemplos de quem consegue se aposentar em janeiro de 2022:

Qualquer segurado atinja a pontuação mínima (respeitado o tempo mínimo de contribuição). O INSS considera meses e dias nessa soma.

Veja perfis de segurados que atingem os 89/99:

Para homens (em anos)
Idade – Tempo de contribuição

62 – 37

61- 38

60 – 39

59 – 40

58 – 41

57 – 42

56 – 43

55 – 44

Para mulheres (em anos)
Idade – Tempo de contribuição

57 – 32

56 – 33

55 – 34

54 – 35

53 – 36

52 – 37

51 – 38

50 – 39

Idade mínima progressiva
Exigências do INSS em 2022:

– Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;

– Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo;

– Qualquer segurado/a que tenha preenchido esses requisitos poderá se aposentar por essa regra;

– A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);

Pedágio de 50%
Exigências do INSS em 2022:

– Pode se aposentar pelo pedágio de 50% quem, em novembro de 2019, já tinha períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;

– É preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) em 13/11/2019;

– Não há idade mínima;

Exemplos de quem consegue se aposentar agora:

Segundo o Ieprev, o trabalhador que tinha 33 anos e quase sete meses de contribuição quando a reforma começou a valer atinge o direito à aposentadoria pelo pedágio de 50% no dia 6 de janeiro de 2022 (data usada como referência para o cálculo). As simulações consideram trabalho ininterrupto de 13 de novembro de 2019 até o início de 2022.

Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 – Tempo de contribuição em 06/01/2022

33 anos, 6 meses e 24 dias – 35 anos, 8 meses e 17 dias (homens)

28 anos, 6 meses e 24 dias – 30 anos, 8 meses e 17 dias (mulheres)

– Trabalhadores com menos tempo de contribuição do que o especificado em 13 de novembro de 2019 não conseguirão a aposentadoria por esta regra, no dia 6 de janeiro, segundo o instituto.

Pedágio de 100%
Exigências do INSS em 2022:

– Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;

– É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;

– A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;

Exemplos de quem consegue se aposentar agora:

Considerando que a pessoa trabalhou ininterruptamente desde 13 de novembro de 2019:

Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 – Tempo de contribuição em 06/01/2022

33 anos, 11 meses e 2 dias – 36 anos e 28 dias (homens)

28 anos, 11 meses e 2 dias – 31 anos e 28 dias (mulheres)

– Se houver tempo de contribuição inferior ao especificado em 13 de novembro de 2019 não será possível se aposentar, por este pedágio, no dia 6 de janeiro de 2022, segundo o Ieprev.

Regra de transição por idade
Exigências do INSS em 2022:

– 61 anos e seis meses (mulheres) e 15 anos de contribuição;

– 65 anos (homens) e 15 anos de contribuição;

– Em 2023, a idade mínima das mulheres chegará aos 62 anos da regra geral;

Tempo para cada transição

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou aplicativo oficial. Por esse sistema o trabalhador também pode consultar quanto tempo falta para se aposentar.

Após informar o número do CPF e da senha cadastrada, aparecerá, no centro da tela, “Simulador de Aposentadoria”, clique em “Detalhar”. O sistema mostrará se você tem direito às regras anteriores à reforma, pelo direito adquirido e também detalhará se você tem direito ou quanto tempo falta em cada uma das transições da reforma.

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Assuntos Aposentadoria, destaque, INSS, regra de transição
Cleber Oliveira 10 de janeiro de 2022
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