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Economia

STF libera realização de concurso público em estados em recuperação fiscal

29 de novembro de 2021 Economia
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Luis Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso libera realização de concurso em estados e municípios (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.

O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.

Barroso afirmou que as regras previstas na legislação representam “risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”.

A decisão do ministro será analisada pelo conjunto da corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.

O magistrado também permitiu que prefeitos e governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Barroso fez críticas a esse trecho da legislação: “Ocorre que aplicar acriticamente o teto de gastos aos fundos especiais, ao menos em cognição sumária, parece produzir um contrassenso: recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser investidos na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”.

Em relação ao veto à contratação de pessoal, o ministro disse que a medida limita o poder de atuação de governos estaduais e municipais.

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse.

Para o ministro, não é correto condicionar ao aval do governo federal o chamamento de concursos por governadores e prefeitos.

“A vinculação do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais”, disse.

A decisão foi tomada em ação apresentada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

As entidades questionaram diversos dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.

O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.

Entre os estados que já participam do regime está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo governo federal a aderir ao programa.

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Assuntos Concurso Público, Luís Roberto Barroso, recuperação fiscal
Murilo Rodrigues 29 de novembro de 2021
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