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Dia a Dia

PGE e DPU ajuízam ação para garantir benefícios a pessoas que tiveram hanseníase

23 de novembro de 2021 Dia a Dia
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A hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos, podendo ocasionar, em alguns casos, lesões neurais (Foto: Secom/Divulgação)
A hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) e a DPU (Defensoria Pública da União) comunicaram que apresentaram Ação Civil contra o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para garantir o recebimento cumulativo do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os órgão também cobram a pensão especial instituída pela Lei Estadual nº 1.735/1985 paga a pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente até 1986. O recurso foi criado para alcançar até 2 mil pessoas no Amazonas.

De acordo com a ACP, ajuizada na na sexta-feira (19/11), “muitas das pessoas que tiveram hanseníase e que desenvolveram incapacidade encontram-se em elevada vulnerabilidade social e, por isso, são destinatárias do benefício de prestação continuada ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC-Loas)”.

A DPU no Amazonas atua em processos individuais na defesa de dezenas de pessoas que tiveram o BPC cortado ou negado pelo órgão previdenciário com base no entendimento equivocado do INSS sobre a questão.

Redução de direitos

Para a PGE-AM, o INSS tem alterado indevidamente a natureza jurídica da pensão paga pelo Estado para fins de cálculo da renda familiar per capita para concessão do BPC-Loas.

“Ao cessar o pagamento do BPC aos beneficiários da pensão especial, o INSS restringe, por via oblíqua, a política pública adotada no âmbito do Amazonas, diminuindo indevidamente direitos das pessoas que se enquadravam nos requisitos à concessão da indenização estadual”, destacou o procurador do Estado, Eugênio Nunes Silva.

A indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da lei, tiveram residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.

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Assuntos destaque, DPU, Hanseníase, INSS
Redação 23 de novembro de 2021
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