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Dia a Dia

Lei institui salários extras a professores do AM, mas veta incluir no vencimento mensal

23 de novembro de 2021 Dia a Dia
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professores greve
Professores terão que cumprir metas para receber salários extras (Foto: Eduardo Cavalcante/Seduc)
Da Redação

MANAUS – O pagamento de salários extras – 14º e 15º salários – aos professores do Estado do Amazonas por cumprir e superar metas não será incorporado ao vencimento mensal. A bonificação consta no Programa Educação Premiada com o nome de “Prêmio Profissionais da Educação”.

O valor equivale ao salário específico do cargo de cada trabalhador e constituem em prestações pecuniárias eventuais, as quais não integram e nem se incorporam aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito.

Também não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.

As regras estão determinadas na Lei Estadual nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima. A norma altera outra, anterior, a Lei nº 3.279, de 22 de julho de 2008, que criou o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e dá outras providências.

Os trabalhadores da educação terão que cumprir as seguintes diretrizes: melhorar a qualidade do ensino; possuir qualificação profissional, pautada na formação continuada institucional; atualização dos registros das atividades profissionais docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis.

Leia mais: Professores terão que reduzir abandono escolar para receber 14º e 15º salários em Manaus

A qualificação profissional dos trabalhadores de educação estará condicionada à participação e ao desempenho nos cursos de formação continuada, ofertados institucionalmente para áreas específicas. A atualização dos registros de atividades profissionais docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis dar-se-á mediante o cumprimento das atribuições referentes aos respectivos cargos.

Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado.

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Assuntos 14º e 15º salários, manchete, Seduc-AM, trabalhadores da educação
Cleber Oliveira 23 de novembro de 2021
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