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Política

TSE confirma rejeição de registro de candidato indígena a vereador no AM

29 de setembro de 2021 Política
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Reginaldo Sateré, que recebeu 402 votos, teve o registro negado pelo TSE (Foto: Divulgação)
Da Redação, com informações do MPF

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) e restabeleceu, nesta terça-feira (28) a decisão que havia negado o registro de Jecinaldo Barbosa Cabral, mais conhecido como Jecinaldo Sateré (PP), candidato a vereador em Barreirinha (AM) nas eleições de 2020. Ele recebeu 402 votos e foi o oitavo mais votado.

O político teve o registro contestado pelo MP Eleitoral por ter cometido ato doloso de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, em 2002, o que levou à rejeição de suas contas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Na ocasião, Cabral antecipou o pagamento de mais de R$ 20 mil a uma empresa para a realização da obra pública de fornecimento de água a 13 comunidades indígenas, sem exigir garantias. O trabalho não foi concluído, o que configurou ato doloso de improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo TCU.

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), ao julgar o caso, acolheu o pedido do MP Eleitoral para considerar o candidato inelegível, por entender que a conduta teve gravidade suficiente para gerar prejuízo ao erário e caracterizar irregularidade insanável. 

Cabral recorreu da decisão ao TSE, alegando que a íntegra do acórdão do TCU de rejeição das suas contas não havia sido juntado na inicial da ação pelo MP Eleitoral. Embora o relator do caso tenha acolhido o pedido da defesa em decisão monocrática, a maioria do Plenário do TSE seguiu a divergência para manter a inelegibilidade e negar o registro.

Com a decisão do colegiado, os votos recebidos pelo candidato serão anulados e o quociente eleitoral recalculado no município. 

“Não resta dúvida de que, ao antecipar expressa e indevidamente os pagamentos à contratada, Jecinaldo Cabral assumiu o risco de não ter a obra concluída, conduta que, nas palavras textuais da Corte de Contas, caracteriza dolo eventual, porquanto faltou com o dever de cuidado enquanto coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira”, afirmou o MP Eleitoral no parecer enviado ao TSE. 

O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento, entendeu que o Ministério Público transcreveu na inicial da ação a íntegra do acórdão do TCU que julgou o recurso de revisão do político.

A medida, segundo o ministro, possibilitou a análise pelos órgãos julgadores dos requisitos capazes de ensejar a inelegibilidade do candidato, sem nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, para Moraes, o TCU confirmou a gravidade das ações e a prática de ato doloso de improbidade administrativa, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto dessa decisão. 

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