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Política

Desembargador derruba ordem para retirar publicações de Braga sobre combustíveis

19 de setembro de 2021 Política
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Braga conseguiu na Justiça liminar para manter publicação sobre combustível no AM (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador João Simões, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), alegou “censura” e suspendeu, no sábado (18), a decisão do juiz Paulo Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que mandou o senador Eduardo Braga (MDB) retirar publicações nas quais acusava o Governo do Amazonas de aumentar o ICMS sobre o diesel.

“Não se pode evidenciar, antes da devida instrução probatória, que o agravante teve a intenção de veicular notícias falsas (…) A supressão de opinião, ainda mais em medida liminar, afronta o princípio da liberdade de expressão, configurando-se uma verdadeira censura, motivo pelo qual a medida deve ser revogada”, alegou Simões.

No último dia 10 de setembro, atendendo pedido do Governo do Amazonas, Paulo Feitoza determinou que Braga retirasse a publicação na rede social Instagram considerada “fake news” que tinha o seguinte teor: “Enquanto o Governo do Amazonas autoriza o aumento do ICMS do Diesel / O Senado propõe aliviar o bolso do consumidor”.

O juiz determinou que Braga e o Facebook divulgassem direito de resposta de Lima, que não mais veiculassem fake news com o intuito de imputar responsabilidade ao Estado do Amazonas pelo crescente aumento do preço dos combustíveis, e que retirassem a publicação e qualquer outra que tenha o mesmo teor.

Para João Simões, as determinações de Feitoza “esgotam o objeto da ação, posto que se trata do objetivo final do Estado do Amazonas (a retirada das publicações de Braga do Facebook”. O desembargador disse que o caso é “complexo” e, por isso, o juiz deve ouvir os dois lados antes de decidir definitivamente a causa, ou seja, antes de mandar apagar os posts.

Simões considerou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que “mesmo diante da veiculação de notícias sabidamente falsas, não se pode determinar a retirada do conteúdo se não ficou plenamente provada a intenção de ofender a honra de terceiros”.

De acordo com a defesa de Braga, o post foi apagado pelo Facebook após a decisão de Feitoza, e deverá republicar o conteúdo.

No Twitter, o senador comemorou a decisão provisória de Simões. “Tribunal de Justiça confirma que não fiz fake News. Foi derrubada, neste sábado, a decisão liminar de primeira instância do governo do Estado, o que me garante a livre expressão. Meu reconhecimento ao trabalho sério e responsável do judiciário”, escreveu Braga.

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Assuntos destaque, Eduardo Braga, ICMS dos Combustíveis, TJAM, Wilson Lima
Felipe Campinas 19 de setembro de 2021
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