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Dia a Dia

STF anula lei do AM que dispensa revalidação de diplomas estrangeiros

8 de setembro de 2021 Dia a Dia
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Assembleia Legislativa sessão de votação
Norma foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Foto: Divulgação/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram anular a Lei nº 245/2015, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que dispensa, no estado amazonense, a revalidação de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições de países do Mercosul e de Portugal. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (8).

O julgamento foi realizado entre os dias 27 de agosto e 3 de setembro deste ano. Ao declarar a norma amazonense inconstitucional, os ministros do Supremo fixaram a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.

A lei foi contestada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) através da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6592, ajuizada no STF em novembro de 2020. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que lei viola a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino.

Leia mais: PGR aciona o Supremo contra lei do Amazonas que isenta diplomas de revalidação

O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento de títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. Para Aras, a internalização dos diplomas necessita de tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral.

A Lei nº 245/2015 foi originada do Projeto de Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2012, de autoria do então deputado estadual Josué Neto. Além de dispensar a fase de revalidação, a norma garante aos professores a progressão funcional por titulação, gratificação pela titulação e benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação.

Atualmente, em âmbito nacional, para obter a progressão funcional e os benefícios os trabalhadores da Educação que cursam mestrado e doutorado em outros países precisam passar pela revalidação. O processo de reconhecimento do diploma é feito por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Ampliação

Em agosto deste ano, os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de Lei nº 143/2021 que ampliou os benefícios da Lei nº245/2015 aos diplomas de mestrado e doutorado obtidos em cursos à distância nas universidades de países do Mercosul e de Portugal. A propositura foi assinada pela deputada estadual Therezinha Ruiz (PSDB).

Leia mais: Profissionais no AM poderão obter vantagens salariais sem revalidação do diploma

Ruiz alegou que a proposta elimina a fase da revalidação reduzindo a burocracia. Além disso, segundo a deputada, “aumenta a integração entre os países do Mercosul e de Portugal com o Amazonas aproximando o ensino e a produção de conhecimento de nível superior, promovendo o intercâmbio cultural, científico e educacional”.

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Assuntos destaque, lei do Amazonas, Revalida, revalidação de diplomas, STF
Felipe Campinas 8 de setembro de 2021
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