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Dia a Dia

MPF e MPAM alertam Governo do AM sobre compra de merenda escolar sem licitação

2 de agosto de 2021 Dia a Dia
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Bananas adquiridas para a merenda escolar. Produtores têm até quinta para se cadastrar (Foto: ADS/Divulgação)
Frutas para a merenda escolar: órgãos de controle alertam sobre compra sem licitação (Foto: ADS/Divulgação)
Da Redação, com Ascom MPF

MANAUS – O Governo do Amazonas deve cumprir a Lei de Licitações (nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e a lei estadual (nº 3.454, de 19 de dezembro de 2009) que rege o Preme (Programa de Regionalização da Merenda Escolar) na aquisição de alimentos para a merenda escolar.

O alerta é do MPF (Ministério Público Federal), MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e MPC (Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas). Os órgãos de controle identificaram grandes aquisições sem licitação de carnes e polpas de frutas de grandes agroindústrias e frigoríficos que não são compostos por agricultores familiares.

A exceção são os alimentos regionais fornecidos por agricultores familiares, associações e cooperativas que podem ser por contrato direto. O documento foi enviado ao governo do estado, à Secretaria de Produção Rural e à presidente da ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável)

O governo não deve expedir edital de credenciamento, nem realizar contratações sem licitação de agroindústrias privadas que não sejam constituídas por agricultores familiares para adquirir os insumos destinados à merenda escolar (carnes, polpas de frutas, dentre outros itens).

Os ministérios públicos constataram grandes aquisições de carnes e polpas de frutas pela ADS, em quantidade certa e delimitada, junto a agroindústrias e frigoríficos de grande porte e privados não constituídos por agricultores familiares, sem licitação entre os anos de 2019 e 2020, na execução do Preme.

A recomendação também pede que os órgãos da esfera estadual estudem meios de atender a finalidade de incentivo a pequenas empresas, de acordo com as normas gerais de licitação.

A aquisição de alimentos pelo Preme deve ser exclusiva de agricultores familiares, indígenas, quilombolas e tradicionais em geral, suas associações e cooperativas.

Também devem ser realizadas fiscalizações, por amostragem, para evitar que os produtores e os grupos formais sejam utilizados como meio para fornecimentos de empresas privadas.

De acordo com a Lei Federal nº 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o emprego da alimentação saudável e adequada compreende o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

Confira a lei que instituiu o preme.

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Assuntos merenda escolar, MP-AM, MPF-AM, Preme
Cleber Oliveira 2 de agosto de 2021
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